Trabalhadores de MS ainda têm R$ 1,9 mi do abono salarial para sacar
Ao todo, mais de 1,6 mil beneficiados deixaram de retirar o valor
Em Mato Grosso do Sul, 1.601 trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial, segundo dados do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) repassados ao Campo Grande News. No país inteiro, o número de beneficiários que deixaram de retirar o valor ultrapassa 99 mil.
RESUMO
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Em Mato Grosso do Sul, 1.601 trabalhadores ainda não realizaram o saque do abono salarial, totalizando R$ 1.963.854,00 em recursos não retirados. O prazo para saque se estende até 29 de dezembro deste ano, sendo que no estado foram destinados mais de R$ 409,3 milhões para 355.429 trabalhadores. Em âmbito nacional, mais de 99 mil beneficiários ainda não retiraram o valor. O Ministério do Trabalho e Emprego identificou 25.450.222 trabalhadores com direito ao benefício em 2023, dos quais 24.708.366 já receberam, totalizando R$ 29,1 bilhões em pagamentos, representando 97,09% de cobertura.
No Estado, os recursos chegam a R$ 1.963.854,00. O saque pode ser feito até 29 de dezembro deste ano. Ao todo, foram destinados mais de R$ 409,3 milhões para 355.429 trabalhadores sul-mato-grossenses.
O MTE informou ainda que, em setembro, está processando as informações enviadas pelas prefeituras dentro do prazo excepcional, que terminou em 20 de junho. Com isso, servidores que tiveram atraso no pagamento do ano-base 2023 vão receber em 15 de outubro. O valor e o banco responsável pelo depósito poderão ser consultados a partir de 5 de outubro.
Neste ano, o ministério identificou 25.450.222 trabalhadores com direito ao benefício, referente ao ano-base de 2023 e também à revisão dos cinco anos anteriores. Até o momento, 24.708.366 já receberam, totalizando R$ 29,1 bilhões pagos, o equivalente a 97,09% da cobertura. Restam 99.012 trabalhadores para sacar, em um montante que integra os R$ 30 bilhões destinados ao pagamento do benefício em 2025.
Quem tem direito – O Abono Salarial é destinado a trabalhadores cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenham recebido, de empregadores que contribuem para os programas, remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado.
Outra exigência é ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado e ter os dados do ano-base 2021 corretamente informados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
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