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Capital

Prefeito sanciona lei e listas de medicamentos em falta será pública

Lista também deve ser publicada no site oficial com relação dos medicamentos existentes e daqueles que estão em falta, e os locais onde encontrá-los na rede municipal de saúde

Yarima Mecchi | 08/08/2017 10:20
Unidade de saúde deve ter lista própria. (Foto: André Bittar)
Unidade de saúde deve ter lista própria. (Foto: André Bittar)

As listas dos medicamentos que estão em falta na rede municipal de saúde deve ser pública, conforme a lei sancionada pelo prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), nesta terça-feira (8). O texto da lei nº 5.830 determina que em todas cada unidade deve ter a sua lista sobre a ausência do material e onde o paciente pode encontrar.

Conforme o Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), além do informativo em cada unidade, a prefeitura deve divulgar também em site oficial, em local visível e de fácil acesso à leitura, a relação dos medicamentos existentes e daqueles que estão em falta, e os locais onde encontrá-los na rede municipal de saúde.

A lei propõe que após a notícia de falta de medicamento, a administração municipal tem 24h para inserir no topo do site oficial da prefeitura através de banner destacado, alertando a população, com os seguintes dizeres: “Medicamentos de Uso Contínuo em falta - Veja a relação”.

De acordo com o Diogrande, a lei deve ser regulamentada em 60 dias. A lei foi sugerida pelo vereador André Salineiro (PSDB).

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