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Capital

Prefeitura alerta empresas sobre licença obrigatória para outdoors e painéis

Aviso prevê multa, apreensão e retirada de estruturas irregulares

Por Kamila Alcântara | 03/02/2026 12:35
Prefeitura alerta empresas sobre licença obrigatória para outdoors e painéis
Na Via Parque, um desses outdoors foi removido por invadir área pública (Foto: Henrique Kawaminami)

A Prefeitura de Campo Grande reforçou as regras para instalação de publicidade visível das ruas e alertou empresas de comunicação, publicidade e mídia exterior sobre a obrigatoriedade de licenciamento municipal prévio para esse tipo de estrutura. O aviso foi publicado na edição desta terça-feira (3) do Diogrande, o Diário Oficial de Campo Grande.

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A Prefeitura de Campo Grande reforçou a obrigatoriedade de licenciamento municipal prévio para instalação de publicidade visível em vias públicas. O aviso, publicado no Diário Oficial, abrange outdoors, painéis, letreiros e estruturas similares, mesmo quando instalados em propriedades privadas.A instalação é proibida em áreas ambientais protegidas, parques, canteiros centrais e margens de cursos d'água. Apenas empresas cadastradas na Prefeitura podem obter autorização, sendo responsáveis pela manutenção e segurança dos equipamentos. O descumprimento pode resultar em notificações, multas e remoção das estruturas.

Segundo a Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável), a instalação de veículos de divulgação no território do município só é permitida mediante autorização formal, conforme a legislação vigente. A secretaria atua com base no chamado poder de polícia administrativa, que permite fiscalizar, notificar e aplicar sanções.

Entram nessa regra outdoors, painéis, letreiros, front lights, empenas, painéis eletrônicos, faixas, tabuletas e estruturas semelhantes, desde que sejam visíveis de logradouros públicos, mesmo quando instaladas em imóveis privados.

O aviso deixa claro que a licença é obrigatória tanto para publicidade em áreas públicas quanto em propriedades particulares que tenham visibilidade para ruas, avenidas ou praças. Sem o documento, a estrutura é considerada irregular.

A publicação também reforça que há locais onde a instalação é proibida. Não é permitido colocar publicidade em áreas ambientais protegidas, parques, jardins, canteiros centrais, margens de cursos d’água, monumentos e seus entornos quando houver prejuízo à visibilidade, além de faixas de domínio de vias, viadutos, pontes, passarelas e rodovias. Espaços públicos só podem receber esse tipo de material mediante concessão ou autorização específica do município.

Outro ponto destacado é que apenas empresas devidamente cadastradas na Prefeitura, com situação jurídica e fiscal regular, podem obter autorização para explorar publicidade ao ar livre. A manutenção e a segurança dos equipamentos também são de responsabilidade das empresas.

Em caso de descumprimento, o município poderá aplicar uma série de medidas administrativas, que incluem notificação para regularização ou retirada, remoção compulsória da estrutura, apreensão do material, aplicação de multas e cobrança dos custos da remoção. Equipamentos que não forem regularizados dentro dos prazos legais poderão ser retirados diretamente pela Prefeitura, com lavratura de termo de apreensão.

Ao final do aviso, a Semades afirma que a medida busca garantir a ordenação da paisagem urbana e a segurança da população. As orientações sobre licenciamento e regularização estão disponíveis no site oficial da secretaria.

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