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Capital

Prefeitura ‘turbina’ auxílio-transporte em 465% para a Semadur fiscalizar mais

Executivo mudou o cálculo da indenização paga aos servidores, que agora receberão por produtividade

Por Jhefferson Gamarra | 01/12/2023 16:47
Auditores da Semadur durante fiscalização em Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Auditores da Semadur durante fiscalização em Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Com a estimativa de arrecadar mais e melhorar a saúde dos cofres municipais, a Prefeitura de Campo Grande modificou o cálculo da indenização de transporte paga aos servidores das carreiras da auditoria fiscal de cadastro, urbanismo e de meio ambiente. O projeto de lei complementar foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão de quinta-feira (30).

Atualmente, os 141 auditores vinculados à Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) recebem um auxílio-transporte fixo equivalente a 30% do adicional de fiscalização. Em outubro passado, esse montante atingiu R$ 89.789, resultando numa média de R$ 636 por servidor.

Com as alterações na lei que regula os cargos e carreiras desses profissionais, o valor do auxílio-transporte se tornará variável, dependendo da produtividade individual de cada auditor. Esse valor variará entre 15% e 150%, resultando numa média de R$ 3.600 por servidor. As projeções indicam que o pagamento mensal aos servidores chegará a R$ 507.685, um aumento de 465%, totalizando R$ 6 milhões anuais.

A justificativa da prefeitura para essa mudança é que ela "promoverá equidade e incentivará o aumento da produtividade, consequentemente elevando a arrecadação dos impostos imobiliários relacionados às atividades da Semadur". Dentre as atribuições dos auditores estão a aprovação de loteamentos, o que gera novas inscrições imobiliárias e, por conseguinte, um aumento na arrecadação de impostos como IPTU, ITBI, ISS sobre construção, emissão de alvarás e Habite-se, além de vistorias e atualizações no cadastro imobiliário.

Ainda de acordo com a prefeitura, por se tratar de uma verba de caráter indenizatório, destinada a reembolsar ou compensar despesas com transporte, não há impedimento legal para a concessão, já que não está incluída no rol de vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A reportagem buscou esclarecimentos sobre o aumento de 465% previsto no projeto junto à prefeitura, porém, até o momento, não obteve resposta. Além disso, o projeto não especifica o valor nem o período em que se espera um aumento na arrecadação municipal com esse incentivo aos servidores. O espaço permanece aberto para possíveis manifestações.

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