Professora agredida por aluno em sala receberá R$ 20 mil do Município
Justiça reconhece omissão da escola e determina indenização por danos morais a docente

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Município de Campo Grande pague R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma professora agredida por um aluno autista em uma escola pública da cidade. A decisão inclui correção monetária e juros sobre o valor da indenização.
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Uma professora de Campo Grande (MS) receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais após ser agredida por um aluno autista em escola pública. O estudante, que tinha histórico de comportamento agressivo, chutou o abdômen da docente durante um atendimento. A Justiça reconheceu a responsabilidade do Município pela falta de segurança adequada. A professora havia solicitado substituição no atendimento do aluno, alegando preocupação com sua integridade física devido ao porte do estudante e às agressões recorrentes. Após o incidente, ela precisou se afastar do trabalho.
Segundo os autos obtidos nesta sexta-feira (12), o estudante, com histórico de comportamento agressivo, “[...] desferiu um forte chute no abdômen da docente enquanto era vestido após o sexto banho do dia”. A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a responsabilidade do Município por não garantir segurança suficiente aos professores.
A professora relatou que já havia solicitado à direção da escola que outro docente assumisse o atendimento ao aluno, alegando que “pelo porte físico dele e pela recorrência de agressões, seria mais seguro que um professor do sexo masculino atendesse o estudante”.
Ela contou ainda que sofreu mordidas, hematomas e escoriações ao tentar acalmar o aluno. Após o episódio, precisou se afastar do trabalho, e foi registrada CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Ainda de acordo com o documento, o Município contestou a ação, alegando que não tinha responsabilidade pelo ocorrido e negando pedidos de indenização material, pensão mensal e lucros cessantes.
Durante a instrução, testemunhas confirmaram que o aluno já havia agredido outros professores e que a docente havia comunicado à escola seu receio, dizendo que “temia pela própria integridade física e pediu substituição no atendimento”.
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva concluiu que houve omissão do Município, que conhecia os riscos e não adotou medidas de prevenção. Ele reconheceu os danos morais pela gravidade da agressão e pelo impacto físico e emocional sofrido pela docente, destacando que “a gravidade do ato dispensa comprovação adicional de dano moral”. Os pedidos de pensão, danos materiais e lucros cessantes foram negados.
Um laudo pericial apontou que as doenças crônicas da professora, como fibromialgia e artrite reumatoide, não têm relação com o incidente. Também não foram comprovadas despesas médicas ligadas à agressão.
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