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Capital

Projeto de lei prevê critérios para regularizar áreas ocupadas em Campo Grande

Após debate público, texto será encaminhado à Procuradoria Geral do Município e depois à Câmara Municipal

Por João Vitor Marques | 25/02/2026 12:36
Projeto de lei prevê critérios para regularizar áreas ocupadas em Campo Grande
Terrenos em área de Campo Grande chamada de Alphavela (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano), apresentou na noite de terça-feira (25), em reunião pública na sede do órgão, projeto de lei que trata da Regularização Fundiária Urbana, a chamada Reurb. O texto estabelece critérios para regularização de áreas ocupadas, urbanas e rurais, públicas ou privadas.

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A Prefeitura de Campo Grande apresentou projeto de lei sobre Regularização Fundiária Urbana (Reurb), estabelecendo critérios para regularização de áreas ocupadas. A iniciativa prevê duas modalidades principais: Reurb-S, destinada a famílias com renda de até três salários mínimos, e Reurb-E, voltada para fins não residenciais.O projeto determina que os núcleos devem existir desde dezembro de 2016, com posse mansa por cinco anos. Áreas de risco, preservação ambiental ou sem infraestrutura não poderão ser regularizadas. Durante o processo, fica proibida a comercialização dos imóveis. A proposta segue para análise da Procuradoria-Geral do Município antes de ser enviada à Câmara Municipal.

Dentro da lei, estão previstas diversas modalidades de Reurb. A Reurb-S, de Interesse Social, é destinada a famílias com renda de até três salários mínimos, público que representa cerca de 60% do déficit habitacional da Capital, segundo dados da Planurb. Ela é voltada para moradia, prioritariamente em imóveis de até 250m², podendo chegar a 500m². Os custos dessa modalidade são assumidos pelo poder público.

Já a Reurb-E, de Interesse Específico, não é voltada para moradias e não considera critérios de renda, portanto, deve ser custeada pelo particular. Para a regularização, os núcleos devem existir desde 22 de dezembro de 2016 e a posse deve ser mansa e pacífica por pelo menos 5 anos.

A minuta também estabelece situações em que não será possível regularizar a ocupação, como áreas de risco, áreas de preservação ambiental, regiões sem infraestrutura e muito distantes da malha urbana, além de ocupações ainda em fase inicial. Nesses casos, poderá haver reassentamento das famílias.

Projeto de lei prevê critérios para regularizar áreas ocupadas em Campo Grande
Mapa de áreas para regularização em Campo Grande, apresentado pela Planurb (Foto: Reprodução)

Até a conclusão do processo de regularização, fica proibida a venda, aluguel ou qualquer forma de comercialização dos imóveis. O descumprimento pode resultar no cancelamento do processo e reversão do lote à situação anterior, sem direito à devolução de valores.

Durante a audiência, uma advogada apontou possível conflito entre trecho da minuta e a legislação federal, argumentando que o município pode regulamentar a Reurb, mas não inovar nas regras gerais. Os representantes da Planurb na reunião informaram que a questão será analisada pela PGM (Procuradoria Geral do Município).

A diretora-executiva da Planurb, Mariana Massud, destacou a importância da participação popular no processo e afirmou que o objetivo é construir uma legislação efetiva. “É muito importante a gente olhar e ver a participação de todos. A Planurb e a Emha estão de portas abertas para sentar, dialogar, discutir e buscar efetivamente legislações que possam ser exequíveis dentro do nosso município e possam trazer moradia digna para a nossa população”, afirmou na audiência.

A representante da Emha (Agência Municipal de Habitação de Campo Grande), Josmeire Zancanelli, afirmou que o objetivo é construir um texto que permita regularizar o maior número possível de unidades habitacionais. “É importante que a gente consiga chegar em um denominador comum, uma minuta que atenda toda a população de Campo Grande e que a gente consiga regularizar a maior quantidade possível de habitações, trabalhando sempre em conjunto”, disse.

Projeto de lei prevê critérios para regularizar áreas ocupadas em Campo Grande
Audiência pública foi realizada nesta terça-feira na sede da Planurb (Foto: Reprodução)

O secretário municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável, Ademar Silva Júnior, declarou que este será o ano da habitação social em Campo Grande. “Esse ano a gente vai regularizar muitos terrenos e vamos começar um grande trabalho de construção de habitação social e Minha Casa, Minha Vida. Nós temos um déficit muito grande deste tipo de habitação”, afirmou.

Representante do Secovi-MS (Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul), Thiago Holanda Nantes afirmou que a proposta busca dar segurança jurídica e ordenar o crescimento urbano, inclusive em áreas públicas que passam por processo de desafetação para fins de moradia social. “Essa matéria foi amplamente discutida nas câmaras técnicas dos conselhos municipais da cidade e é para dar o direito de moradia para quem está em uma situação precária”, relatou Thiago.

Já o arquiteto Alisson Freire Custódio, do Cois (Comitê de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária), ponderou que a Reurb não resolve o déficit habitacional, mas é instrumento importante para corrigir situações consolidadas. “A Reurb não é a solução da habitação de interesse social em Campo Grande. Ela tem o seu lugar dentro do sistema nacional de habitação. Quando se aplica a Reurb alguma coisa já não deu certo porque a gente está regularizando algo que estava irregular”, afirmou.

Segundo ele, a produção de novas unidades habitacionais continua sendo a solução mais eficaz. “Nós, como Planurb, já conseguimos enxergar alguns empreendedores, em parceria com o governo federal ou estadual, que estão chegando com empreendimentos destinados à habitação de interesse social. Nos últimos 2, 3 anos são quase 600 unidades habitacionais que passaram pela Planurb para subsidiar essa população”, disse o arquiteto.

O projeto de lei agora será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município e, posteriormente, à Câmara Municipal.

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