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Capital

Semadur renova licença ambiental de condomínio denunciado pelo MP

Projetos da Alphaville Urbanismo são questionados na Justiça por terem licenciamento “fatiado” para um mesmo empreendimento

Humberto Marques | 18/06/2019 17:04
MPMS considera que conjunto de condomínios se trata de projeto urbanístico único. (Imagem: Reprodução)
MPMS considera que conjunto de condomínios se trata de projeto urbanístico único. (Imagem: Reprodução)

A Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) concedeu nova licença ambiental de operação ao condomínio Alphaville Campo Grande 3, dias depois de chegar à Justiça ação que contesta o processo de instalação do conjunto residencial de luxo na região norte da cidade. A autorização, com validade de 120 dias, foi divulgada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial do Município.

O edital prevê a concessão da licença ambiental, na modalidade operação, a contar de 28 de maio deste ano, envolvendo os 604 lotes, salão de festas e guarita para a Associação Alphaville Campo Grande 3. O licenciamento saiu 12 dias depois de ser distribuída denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contestando o processo de instalação do empreendimento imobiliário.

A licença de operação é concedida para a prática das atividades do empreendimento, sendo liberada após ser verificado o cumprimento de requisitos previstos na licença de instalação –sendo esta dependente da aprovação do projeto executivo atendendo a todos os requisitos para a construção.

A ação tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, sendo apresentada pela promotora Andréia Cristina Peres da Silva, solicitando a anulação das licenças ambientais dos quatro condomínios do Alphaville no norte da cidade. Ela cobra um licenciamento ambiental corretivo para todos os loteamentos fechados pela empresa que, juntos, contrariam resolução nº 1 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), de 1986.

O dispositivo estabelece que seja realizado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e Rima (Relatório de Impacto Ambiental) em projetos urbanísticos com mais de 100 hectares. O loteamento foi lançado em quatro etapas: I (51,7 hectares), II (37,7 hectares), III (46,1 hectares) e IV (32,1 hectares), totalizando 167 hectares e 1.907 lotes.

Para a promotora, houve negligência e omissão do poder público ao não exigir estudo adequado para o projeto habitacional, que na realidade configura uma única unidade. O MPMS cobra a anulação das licenças originais e elaboração de licenciamento corretivo, bem como que a prefeitura exija estudos e compensações –com a possibilidade de abertura do Parque Cônsul Assaf Trad.

Procurada pela reportagem, a Alphaville Urbanismo informou que “até o momento, não foi notificada oficialmente sobre o caso”. A Semadur, por sua vez, analisa o caso antes de expedir um posicionamento definitivo sobre o impasse acerca dos condomínios. O MPMS não se manifestou até a veiculação desta reportagem.

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