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Capital

Sentença garante promoção vertical a 650 guardas municipais

Lei que previa benefício vigeu até 2017, quando nova normativa desfez as promoções, agora cobradas na Justiça

Lucia Morel | 14/06/2023 15:18
Insígnia da Guarda Municipal em uniforme. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Insígnia da Guarda Municipal em uniforme. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

Sentença da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos garante reposição salarial a 650 guardas municipais de Campo Grande (praticamente metade da corporação) associados à AGMCG (Associação da Guarda Municipal de Campo Grande). A prefeitura terá que “realizar as promoções verticais dos substituídos com referência aos anos de 2015, 2016 e 2017 com a incidência das verbas correlatas”.

A ação de novembro de 2019 pedia que o município aplicasse promoções verticais não concedidas por “omissão” e por “não adotar os procedimentos necessários à convolação das progressões devidas”, que por lei que vigeu para a categoria entre 2007 e 2017, devia ser aplicada a partir do quinto ano de ingresso na categoria.

Na época, cerca de 950 guardas teriam direito ao reequilíbrio salarial decorrente da alteração promovida por lei de 2017, que “reclassificou todos os então Guardas Municipais para a referência 13B da tabela única de vencimentos do Município”. Nesse caso, a promoção vertical também sucumbiu. Até então, valia lei de 2007 que previa as promoções.

Com isso, profissionais em carreira desde 2009 tiveram seus salários equiparados aos que ainda entrariam na corporação. Assim, a ação questionou o impacto da lei de 2017 no salário dos guardas no período entre 29 de novembro de 2014 até a vigência da Lei Municipal 2017, que coincide com a data de 1º de maio de 2017.

Conforme o processo, “os primeiros representados a tomar posse no cargo de Guarda Municipal Terceira Classe adquiriram direito à promoção vertical na data de 31 de Dezembro de 2014”, entretanto, nenhuma medida municipal foi tomada para que as promoções fossem aplicadas, isso enquanto esteve em vigor lei de 2007.

Tal lei previa que as promoções verticais fossem concedidas nos casos em que os guardas participassem de “cursos de capacitação e formação continuada para concorrerem à promoção dentro da carreira”. Como nova lei entrou em vigor em 2017 e as promoções nunca foram efetivadas no período em que vigeram, a associação resolveu acionar a Justiça para cobrá-las retroativamente.

Na decisão, apesar de o município alegar incapacidade financeira e nova lei vigendo, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou a prefeitura a “realizar as promoções verticais dos substituídos com referência aos anos de 2015, 2016 e 2017 com a incidência das verbas correlatas, desde que preenchidos os requisitos legais previstos na Lei Municipal nº 4.520/2007 vigente na época”.

Não se sabe ainda qual será o impacto da aplicação das promoções no salário dos 650 guardas, já que os beneficiados deverão entrar com ação de liquidação de sentença de forma individual para cobrar os valores. A medida vale apenas para os guardas municipais que são associados.

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