TJ mantém plano de recuperação de hospital, mas suspende sequestro de 12 milhões
Recurso do Estado foi parcialmente atendido, mas réus devem apresentar projeto de recuperação em 90 dias
Decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve o prazo de 90 dias para que Estado, Município de Campo Grande e a Santa Casa apresentem plano emergencial para regularizar o atendimento hospitalar, mas substituiu o sequestro mensal de R$ 12 milhões por multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a 30 dias.
RESUMO
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul substituiu o sequestro mensal de R$ 12 milhões por multa diária de R$ 5 mil na ação que envolve a Santa Casa de Campo Grande. A decisão manteve o prazo de 90 dias para que Estado, Município e hospital apresentem plano emergencial para regularização do atendimento. A mudança considera acordo firmado em dezembro de 2025, que prevê repasses extraordinários, incluindo R$ 14 milhões do Estado em quatro parcelas mensais e R$ 9 milhões para pagamento de décimo terceiro salário. O plano deve contemplar regularização de serviços médicos, exames, medicamentos e redução da superlotação.
A determinação foi proferida pelo desembargador Amaury da Silva Kuklinski em 21 de janeiro de 2026 e publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da Justiça.
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O entendimento atende agravo de instrumento, interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão de dezembro de 2025, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Naquele período, ao deferir ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o juízo havia determinado que Estado, Município de Campo Grande e a Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande apresentassem, no prazo de 90 dias, um plano emergencial para a retomada integral dos atendimentos hospitalares, sob pena de sequestro judicial de R$ 12 milhões mensais, rateados entre os entes públicos.
O plano deveria contemplar, entre outros pontos, a regularização dos serviços médicos, exames e procedimentos, recomposição de estoques de medicamentos e insumos, normalização do setor de anestesiologia, redução da superlotação do pronto-socorro e apresentação de cronograma físico-financeiro.
Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o desembargador levou em consideração a existência de acordo firmado em 29 de dezembro de 2025 entre a Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande, o Estado, o Município e o Ministério Público.
Segundo a decisão, o acordo prevê repasses extraordinários, incluindo R$ 14.064.000,00 por parte do Estado, em quatro parcelas mensais, além de R$ 9 milhões referentes ao pagamento de décimo terceiro salário de médicos e colaboradores, bem como outros valores oriundos de emendas parlamentares e do Município.
Para o relator, diante desse cenário, não se mostra razoável manter o sequestro determinado na decisão original.
“Não se verificando a razoabilidade na manutenção da tutela no ponto em que determina o sequestro de R$ 12.000.000,00 com o objetivo justamente de cobrir o ‘déficit orçamentário apontado pela Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG)’ que já está sendo garantido por meio do acordo citado”, afirmou.
O desembargador também destacou que a medida de sequestro exigiria prévia instauração do contraditório, “sob risco de dano irreversível”.
Apesar de suspender o sequestro, o TJMS manteve a obrigação de apresentação do plano emergencial determinado na decisão de primeiro grau. O relator afastou o argumento do Estado de que a medida esgotaria o objeto da ação civil pública.
De acordo com a decisão, “a mera apresentação de plano de ação para regularização dos serviços médicos e procedimentos, restabelecimento de estoques, regularização do pronto-socorro e apresentação do cronograma físico-financeiro não esgota a integralidade da ACP”.
O desembargador ressaltou que a ação busca não apenas o planejamento, mas a execução e manutenção contínua das medidas necessárias ao funcionamento do hospital.
“Estando o periculum in mora demonstrado em favor da coletividade, e não havendo qualquer prejuízo ao ente público na realização do plano requerido pelo MPE a fim de prestar efetivamente o serviço da saúde pública, nos seus demais pontos a liminar merece ser mantida,” registrou.
Substituição - Como forma de garantir o cumprimento da decisão, o relator determinou a substituição do sequestro por multa diária.
O recurso foi recebido com efeito suspensivo parcial, apenas para indeferir o sequestro de valores. No caso de descumprimento, no entanto, foi imposta multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a 30 dias.
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