TJMS impõe silêncio a juiz que já denunciou a Corte ao Conselho Nacional
Enquadramento a juiz de Direitos Difusos foi publicado hoje, determinando que aja com moderação e decoro

RESUMO
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul impôs restrições ao juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, após um procedimento disciplinar. Ele está proibido de opinar sobre processos em andamento e de fazer críticas depreciativas a decisões judiciais. O acordo, considerado de reduzido potencial lesivo, exige que o magistrado mantenha uma conduta respeitosa e prudente. Corrêa, com 29 anos de atuação no Judiciário, já havia denunciado a Corte ao Conselho Nacional de Justiça por questões relacionadas a promoções e decisões de colegas. O TJMS não se manifestou sobre a sanção, e o juiz não respondeu aos contatos da reportagem.
O Conselho Superior da Magistratura do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou hoje no Diário da Justiça, o último antes do recesso, obrigações impostas ao juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, que o impedem de opinar sobre processos ou procedimentos em curso, além de fazer “juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais”.
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A publicação ocorre ao final de um procedimento disciplinar que resultou em um termo de ajustamento de conduta. Conforme a ementa do que foi publicado hoje, a infração foi considerada de reduzido potencial lesivo, possibilitando um acordo de não persecução disciplinar, ou seja, não demandaria punição mais severa. O texto não menciona o nome do juiz, somente as iniciais- A.N.C. É cobrado no acordo que o juiz deve “comportar-se de forma prudente e equitativa.”
O termo de ajustamento aponta que críticas podem ser feitas, mas nos autos, em doutrinas ou como professor. Ainda são apontadas ações que o juiz deve seguir, agindo com “cortesia, transparência, prudência, diligência, integridade profissional e pessoal, dignidade, honra e decoro”, devendo “abster-se de utilizar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição”, situações que possam causar repercussão negativa ou atinjam a moralidade administrativa.
Além disso, segue a publicação, ele deve “observar sempre a moderação, o decoro e a conduta respeitosa no uso da linguagem, especialmente ao referir-se a membros do Poder Judiciário.” A tramitação do processo e o acordo foram formulados no âmbito da Corregedoria do TJMS, com a homologação pelo Conselho Superior, por unanimidade.
Corrêa é um dos magistrados mais antigos na ativa, com 29 anos no Judiciário do Estado. A Vara em que atua reúne temas polêmicos, como ações de improbidade administrativa contra autoridades, ações coletivas contra prestadores de serviço público, pedidos do Ministério Público e entidades em ações civis públicas que atingem o poder público. Em um dos casos, ele chegou a anular sentença proferida por colega que o substituiu em suas férias e reclamou da situação ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Não foi a única situação que levou ao órgão que faz controle de atos das instituições do Poder Judiciário. Mais recentemente, ele reclamou das notas zero que recebeu em uma lista de promoções para uma vaga de desembargador. Ele apontou que se viu como “mero figurante” na escolha e que critérios objetivos precisavam ser respeitados na votação das listas de promoção de juízes à Corte. Para apontar que tinha um bom currículo para a vaga, citou que concluiu mestrado em Direitos Humanos na UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), atuou como juiz eleitoral nas eleições passadas, e reduziu significativamente o acervo de processos, recebendo um selo de produtividade do próprio TJMS.
O TJMS informou que não vai se manifestar sobre a sanção porque ocorreu em processo disciplinar protegido por sigilo. A reportagem também entrou em contato com o magistrado, que respondeu que não podia se manifestar.

