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Capital

Trabalhador consegue na Justiça se aposentar por acidente de trabalho

Alan Diógenes | 21/07/2014 22:50

Em decisão unânime, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram provimento a um recurso interposto pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra sentença que julgou procedente o pedido da ação de aposentadoria por invalidez ajuizada por um trabalhador condenando o apelante à concessão de aposentadoria por invalidez em decorrência de acidente de trabalho.

O INSS negou a existência de incapacidade total e permanente do trabalhador, não sendo justificável o pagamento da aposentadoria por invalidez, principalmente porque o autor é jovem e, após o acidente, já realizou serviços compatíveis com suas limitações. Afirma ainda que a perícia constatou que ele pode exercer outras atividades remuneradas, não fazendo jus ao beneficio concedido na sentença.

Consta nos autos que o trabalhador exercia o cargo de campeiro e que, durante suas atividades, levou um coice no joelho direito e recebeu auxílio-doença durante o ano de 2004. No entanto as lesões decorrentes do acidente se agravaram, voltando a receber o benefício por cinco meses em 2008.

O relator do processo, desembargador Julizar Barbosa Trindade, aponta que a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que encontra-se totalmente incapacitado de exercer atividade que lhe garanta o sustento e que seja irreversível. De acordo com a perícia técnica, restou esclarecido para o relator que o apelado possui instabilidade e diminuição de todos os movimentos em ambos os joelhos, ressaltando que a patologia é irreversível.

O relator afirma ainda que, embora jovem, o apelado não possui qualificação para exercer outra atividade que não exija esforço físico, já que possui baixa escolaridade e sempre realizou trabalhos braçais. Lembra também que deve ser considerado incapaz o segurado que não consegue mais exercer profissão compatível com aquela que exercia antes do acidente, observando o grau de esforço físico que lhe era exigido, ou quando o trabalho a que está hábil não garanta seu sustento e nem mantém a sua posição social anterior ao acidente.

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