Em 10 meses, Vara recebeu 107 ações sobre violações a direitos dos idosos
Vara especializada da Capital comnputa média de quase 11 ações propostas por mês para proteção das pessoas com mais de 60 anos
Do início do ano até 22 de outubro, o setor de Estatística do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) identificou a distribuição à Vara da Infância, Adolescência e do Idoso de Campo Grande de 107 ações sobre crimes previstos no Estatuto do Idoso -que, neste mês, completa 15 anos de existência. Conforme a Corte, as violações são cometidas, em maioria, por familiares próximos dos idosos, como filhos, genros e netos.
A lei 10.741/2003 visa a assegurar os direitos da pessoa idosa. Em Campo Grande, a Vara da Infância, Adolescência e do Idoso é a responsável por cuidar de demandas judiciais dessa faixa etária, que ainda é minoria diante dos casos de adoção e violações de direitos dos demais protegidos por esta instância do TJMS.
“Isso porque o idoso já alcançou o desenvolvimento necessário para se opor a quem viola seus direitos e tem condições de compreender quanto está em situação de risco, bem como de buscar auxílio dos entes públicos para fazer valer os seus direitos”, destacou a juíza Katy Braun do Prado, titular da Vara, reiterando que as crianças são mais vulneráveis.
Apesar disso, a juíza destaca haver uma parcela do público idoso que tem os direitos violados. Dos casos que chegaram à Justiça na Capital, os mais comuns envolvem abandono material e prática de violência contra os ascendentes por pessoas usuárias de drogas e álcool. O primeiro caso envolve idosos negligenciados pela família quando apresentam dependência para cuidados diários como alimentação, higiene e medicação.
Já os atos de violência incluem exploração financeira dos idosos, com subtração de bens e benefícios previdenciários ou assistenciais, para atenderem suas necessidades -incluindo com os vícios. Em casos mais extremos, Katy Braun destaca que há idosos vítimas de violência psicológica e física –sendo os réus filhos e filhas, genros, noras e neto, apontados como os principais violadores dos direitos.
“De fato, crianças e idosos são vítimas da negligência de seus familiares e alvos fáceis de todos os tipos de violência. Dentre os violadores destacam-se os usuários de substâncias psicoativas. Mas chama a atenção que tanto na infância quanto na velhice, as pessoas de sexo feminino são as que mais sofrem violações e ameaças de seus direitos”, advertiu a juíza, segundo o TJMS.
Números – Os 107 casos autuados neste ano na Vara da Infância, Adolescência e do Idoso representam média de 10,7 ações propostas por mês sobre violações de direitos dos idosos. Em 2017 foram 117 ações, média de 9,75 ao ano. Em 2016, foi de 11,25, com 135 processos autuados.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aponta que, no Brasil, há 179 varas com competência para julgar causas envolvendo violações ao Estatuto do Idosos. O número é pequeno se comparado ao avanço dessa faixa da população no país: em cinco anos, houve avanço de 18%, passando de 25,4 milhões de pessoas com mais de 60 anos para 30,2 milhões.
O Estatuto do Idoso visa a dar prioridade e proteção às pessoas acima de 60 anos de vida, garantindo-lhes, entre outras questões, atendimento preferencial imediato junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população (Justiça, Saúde, Educação e outros); bem como a destinação privilegiada de recursos nas áreas de proteção ao idoso e no recebimento de restituição do Imposto de Renda.