Ação do MPF pede R$ 5 milhões por repressão a protesto indígena em MS
Segundo a Procuradoria, violência policial atingiu os povos Guarani-Kaiowá e Terena em reserva de Dourados

O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, para responsabilizar o Estado de Mato Grosso do Sul por violência policial contra indígenas Guarani-Kaiowá e Terena na Reserva Indígena de Dourados. O caso ocorreu em 27 de novembro de 2024, quando a Polícia Militar do Estado reprimiu com força uma manifestação pacífica que cobrava o fornecimento de água potável na comunidade.
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O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso do Sul por violência policial contra indígenas Guarani-Kaiowá e Terena. O caso ocorreu em novembro de 2024, quando a Polícia Militar reprimiu manifestação que reivindicava água potável na Reserva Indígena de Dourados. A operação policial, que incluiu uso de balas de borracha e gás de pimenta, resultou em diversos feridos. O MPF pede indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, além de compensações individuais e implementação de medidas preventivas, como uso de câmeras corporais pelos policiais.
A ação, conduzida pelo procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida, pede condenação do Estado ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos e individuais. Para o MPF, a conduta da PMMS violou direitos fundamentais e caracterizou discriminação indireta e racismo institucional.
O documento cita precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Tavares Pereira vs. Brasil, reforçando a obrigação do país em combater a impunidade e prevenir novas violações contra grupos vulneráveis.
Violência documentada - Segundo o MPF, a operação incluiu disparos de balas de borracha a curta distância, bombas de efeito moral e gás de pimenta, o que deixou vários indígenas feridos, com lesões graves e traumas psicológicos. O órgão relata ainda que policiais invadiram casas na reserva sem mandado judicial, configurando abuso de autoridade e violação da inviolabilidade do domicílio.
A ação se baseia na responsabilidade civil objetiva do Estado (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal) e pede indenização de, no mínimo, R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O valor deve ser revertido a projetos de segurança hídrica e alimentar nas comunidades afetadas.
No caso dos danos individuais, o MPF solicita que cada indígena ferido receba ao menos 40 salários mínimos. Para os participantes da manifestação que não tiveram lesões físicas comprovadas, mas sofreram violações de direitos, o pedido é de 30 salários mínimos.
Medidas estruturais - Além da reparação financeira, o MPF pede que a Justiça Federal determine a adoção de medidas imediatas de prevenção. Entre elas:
- Apresentação, em 30 dias, de um plano para instalação de câmeras corporais de áudio e vídeo em policiais militares atuantes em áreas de conflito, com prazo de 180 dias para implementação.
- Início imediato da identificação e da assistência médica, psicológica e social aos indígenas atingidos pela ação.
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