ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JANEIRO, SEGUNDA  26    CAMPO GRANDE 31º

Interior

Agência interdita três revendedores por comércio de diesel puro em MS

Fiscalização identificou comercialização do produto sem biodiesel em Campo Grande, Dourados e Ponta Porã

Por Jhefferson Gamarra | 26/01/2026 17:08
Agência interdita três revendedores por comércio de diesel puro em MS
Bomba de abastecimento de diesel (Foto: Reprodução/Arquivo)

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) interditou três estabelecimentos em Mato Grosso do Sul por comercialização irregular de óleo diesel sem a adição obrigatória de biodiesel, prática proibida pela legislação brasileira para uso rodoviário. As interdições ocorreram durante uma operação de fiscalização realizada entre os dias 20 e 23 de janeiro, que integrou uma ação nacional da agência em 15 unidades da Federação.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) interditou três estabelecimentos em Mato Grosso do Sul por comercializarem irregularmente óleo diesel sem a adição obrigatória de biodiesel. As interdições ocorreram durante operação de fiscalização realizada entre 20 e 23 de janeiro, em ação nacional que abrangeu 15 unidades da Federação. Os estabelecimentos interditados são transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs) localizados em Campo Grande, Dourados e Ponta Porã. A comercialização de diesel sem biodiesel para uso rodoviário é proibida pela legislação brasileira, sendo permitida apenas em situações específicas, como uso industrial ou marítimo.

No período, a ANP fiscalizou, em Mato Grosso do Sul, dois postos de combustíveis, seis TRRs (Transportadores-revendedores-retalhistas), uma distribuidora de combustíveis e dois agentes não regulados, classificados como indústrias químicas. As ações ocorreram nos municípios de Campo Grande, Dourados e Ponta Porã.

Como resultado da fiscalização no Estado, foram lavrados três autos de infração e três autos de interdição, além da coleta de 13 amostras de combustíveis, que foram encaminhadas para análise em laboratório. As interdições atingiram três TRRs que, segundo a ANP, armazenavam e comercializavam óleo diesel S10 e S500 sem a adição de biodiesel, caracterizando a venda de Diesel A para uso rodoviário, o que é vedado pela legislação vigente.

Os estabelecimentos interditados são:

  • DieselMais Combustível Ltda., localizada na área rural da Rodovia MS-10, em Campo Grande;
  • P.F. Diesel Ltda., situada na Rodovia Ivo Anunciato Cersosimo, em Dourados;
  • Ponta Diesel Ltda., com endereço na Rua Unaí, em Ponta Porã.

Todos constam como TRRs autorizados a armazenar e comercializar óleo diesel S10 e S500 sem adição de biodiesel apenas em situações específicas previstas pela regulação, o que não inclui o abastecimento rodoviário comum.

O TRR (Transportador-Revendedor-Retalhista) são empresas autorizadas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) a adquirir, armazenar e comercializar combustíveis, principalmente óleo diesel, além de óleos lubrificantes e graxas, em operações a granel. A venda é feita diretamente ao consumidor final.

Diferentemente dos postos de combustíveis, os TRRs não possuem ponto fixo de varejo. A entrega ocorre no próprio local de consumo, como propriedades rurais, indústrias e canteiros de obras, por meio de transporte próprio autorizado, conforme as normas estabelecidas pela ANP.

Além dos três estabelecimentos interditados, a fiscalização alcançou outros agentes do mercado de combustíveis no Estado, incluindo postos revendedores, TRRs, uma distribuidora e dois agentes não regulados, que não tiveram interdições registradas no período.

No Brasil, a comercialização de óleo diesel S10 e S500 sem a adição de biodiesel para uso rodoviário é proibida por lei. Desde agosto de 2025, o percentual obrigatório de mistura de biodiesel ao diesel fóssil passou a ser de 15%, formando o chamado Diesel B15. Propostas legislativas que buscavam permitir a venda de diesel “puro” chegaram a tramitar, mas foram retiradas, mantendo a obrigatoriedade da mistura como instrumento de política ambiental e de redução de emissões.

A ANP também conduz a descontinuação gradual do diesel S500 em diversas regiões do país, com o objetivo de substituí-lo integralmente pelo S10, considerado menos poluente. Apesar das diferenças no teor de enxofre, tanto o S10 quanto o S500 comercializados regularmente nos postos devem conter o mesmo percentual de biodiesel.

De acordo com a regulação, o biodiesel possui características que exigem cuidados específicos de armazenamento, como drenagem frequente de água dos tanques, vedação adequada para evitar contato com o ar e limpeza periódica para remoção de sedimentos. Esses procedimentos visam reduzir riscos de oxidação, formação de borras e proliferação de microrganismos.

A venda de Diesel A, sem biodiesel, é permitida apenas em situações restritas, como para uso não rodoviário, a exemplo de aplicações industriais específicas ou uso marítimo ou para testes de motores em desenvolvimento e exportação.

As interdições permanecem válidas até que as irregularidades sejam sanadas e comprovadas junto à agência reguladora, conforme os trâmites administrativos previstos na legislação do setor.