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Interior

De novo, juiz nega liberdade a empresário preso por lavar dinheiro

Claudinei Tolentino Marques foi preso em maio deste ano no âmbito da Operação Prime

Por Helio de Freitas, de Dourados | 12/08/2024 10:48
O empresário Claudinei Tolentino Marques, que está preso há quase três meses (Foto: Divulgação)
O empresário Claudinei Tolentino Marques, que está preso há quase três meses (Foto: Divulgação)

Mais uma vez, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal em Campo Grande, negou liberdade ao empresário douradense Claudinei Tolentino Marques, 42, investigado no âmbito da Operação Prime por suposta ligação com organização internacional de tráfico de drogas.

Em decisão assinada quinta-feira (8), o magistrado citou o surgimento, no âmbito da investigação, de “novos elementos” da suposta participação de Claudinei e do irmão dele, Luiz Antonio Tolentino Marques, com a lavagem de dinheiro e ocultação de capitais a serviço dos irmãos Marcel Martins Silva, 35, e Valter Ulisses Martins Silva, 27.

A defesa de Claudinei pediu a revogação da prisão preventiva alegando excesso de prazo e citando que autoridade policial já arrecadou todos os elementos necessários para a investigação, inexistindo perigo de interferência ou obstrução. Ressaltou ainda inexistência de elementos concretos que sustentem a suposição de perigo de fuga para o exterior, agregando que o investigado possui vínculos empresariais, pessoais e familiares em Dourados.

Em parecer contrário, o Ministério Público Federal afirmou que as investigações apontam Claudinei Tolentino como “testa-de-ferro” de grande esquema de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico internacional de drogas.

O MPF citou ainda que foi juntado ao caso relatório complementar “com sucinta e preliminar análise de esquema de ocultação de valores chefiado pelos irmãos Claudinei e Luiz Tolentino, corroborada por novos elementos obtidos após a deflagração da operação, inclusive dados bancários encaminhados pela Caixa Econômica Federal em 18/07/2024, que indicam movimentação financeira da ordem de R$ 300 milhões”.

Sobre a denúncia ainda não apresentada, o MPF afirmou que o documento está sob elaboração, já com mais de 120 páginas, “o que demonstra a complexidade do caso”, e defendeu a manutenção da prisão.

Novos indícios - “Foram agregados aos autos novos indícios de que existiria um esquema maior de lavagem de capitais mediante a utilização de contas bancárias titularizadas pelos irmãos Tolentino Marques, seus familiares e as empresas por eles controladas, e envolvendo expressivas transações financeiras em espécie e outros expedientes típicos da movimentação de capital ilícito ou sem lastro, de sorte que Claudinei (assim como Luiz) foi objeto de dezenas de comunicações bancárias à Unidade de Inteligência Financeira”, afirma o juiz federal.

Bruno Cezar da Cunha Teixeira cita também, em caso de liberdade, o risco de fuga do empresário para o território paraguaio. “Destaca-se que foram localizados no aparelho de celular da esposa do requerente [Claudinei], fotografias de diversos documentos paraguaios em nome de Claudinei Tolentino Marques, inclusive documentos atinentes, ao que tudo indica, à posse e transporte de armas de fogo no Paraguai”.

Ainda segundo a decisão judicial, no relatório final da Operação Prime apresentado recentemente, a Polícia Federal informa ter obtido “quantidade substancial” de elementos novos implicando os irmãos Claudinei e Luiz Antonio Tolentino Marques.

“De destaque desse novo conjunto indiciário congregado no bojo do relatório, aliás, merecem especial atenção aqueles que indicam que Luiz Tolentino Marques e Claudinei Tolentino Marques atuam em benefício de Clayton Santos Lima, apontado pela autoridade policial como um grande narcotraficante com atuação internacional, mediante a implementação de extenso e multifacetado esquema de lavagem de capitais”, afirma o juiz ao negar a revogação da prisão preventiva.

A prisão – Dono de empresas do ramo de construção civil e de uma loja de armas em Dourados, Claudinei foi preso pela Polícia Federal no dia 15 de maio deste ano junto com outros investigados no esquema chefiado pelos irmãos Marcel (preso e Valter Ulisses (foragido).

Relatório da PF que embasou os pedidos de prisão e de busca e apreensão da Operação Prime afirma que as três empresas de Claudinei – GR Construtora e Incorporadora, CCRG Construtora e Federal Armas – foram usadas para lavagem de dinheiro oriundo do comércio de drogas.

Segundo a PF, o dinheiro entrava nas contas das empresas de Claudinei através de depósitos em espécie e também por meio do doleiro Hector Rodrigo Salinas Esquível, que opera na linha internacional entre Ponta Porã e Pedro Juan Caballero a serviço dos irmãos Marcel e Valter Martins.

Em maio, o desembargador Ali Mazloum, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, negou liberdade ao irmão de Claudinei, Luiz Antonio Tolentino Marques, 47. Dono de loja de veículos em Santa Fé do Sul (SP), Luiz Antonio é suspeito de lavagem de dinheiro do tráfico através de fazendas em Mato Grosso.

Outro lado – Em nota enviada ao Campo Grande News nesta segunda-feira (12), a defesa de Claudinei Tolentino Marques informou que o pedido de revogação da prisão preventiva se trata de pleito formulado diante do excesso de prazo na conclusão das investigações.

“Informa a defesa que o objeto deste pedido se refere apenas a esse ponto específico (extrapolação do prazo previsto em lei para a conclusão de investigação de réus presos), não tendo relação com o mérito da decisão de prisão ou com o andamento das investigações”, afirmou o advogado Luiz Gustavo Bataglin Maciel.

Segundo Bataglin, o prazo “violado sem justificativa” é previsto na Lei 11.343/2006. Conforme o artigo 51, o inquérito policial deve ser concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando estiver solto. “Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária”, diz o parágrafo único.

Segundo Luiz Gustavo Bataglin Maciel, diante da negativa do juízo de primeira instância, houve pedido de habeas corpus ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região.

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