Ex-prefeito de Bandeirantes é condenado por autopromoção com verba pública
TJMS acolheu recurso do Ministério Público e aplicou nova Lei de Improbidade ao caso de 2020

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou o ex-prefeito de Bandeirantes, Álvaro Nackle Urt, por improbidade administrativa, após confirmar que ele utilizou recursos públicos para promover a própria imagem em canais oficiais e pessoais de comunicação. A decisão da 1ª Câmara Cível acolheu recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e reformou sentença de primeira instância que havia absolvido o ex-gestor.
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Ex-prefeito de Bandeirantes é condenado por autopromoção com verba pública. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou Álvaro Nackle Urt por improbidade administrativa. Ele utilizou recursos públicos para promover sua imagem em canais oficiais e pessoais, violando o princípio da impessoalidade. A decisão reforma sentença anterior e aplica multa de dez vezes o salário da época, corrigida e com juros. Urt também está proibido de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais por três anos. Apesar da condenação, seus direitos políticos foram mantidos. O ex-prefeito também foi declarado inelegível pelo TSE, que determinou novas eleições em Bandeirantes após 2024.
Segundo a ação, em 2020, o então prefeito divulgou obras, serviços e programas da administração com ênfase em seu nome e atuação, usando tanto o site e as redes sociais da prefeitura quanto o próprio perfil pessoal no Facebook. Para o MP, a prática feriu o princípio constitucional da impessoalidade, que proíbe que a publicidade oficial seja usada para exaltar autoridades.
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Mesmo após ter recebido recomendação formal do MPMS em 2019 para suspender esse tipo de prática, Urt teria persistido, o que evidenciou dolo específico. O TJMS entendeu que, embora a antiga redação da Lei de Improbidade Administrativa tenha sido alterada em 2021, a conduta continua prevista no novo inciso XII do artigo 11 da legislação, por meio do chamado princípio da “continuidade normativo-típica”.
Com a condenação, foram aplicadas sanções e multa civil de dez vezes o valor do salário recebido à época, corrigida e acrescida de juros, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos. A suspensão dos direitos políticos, no entanto, foi afastada, já que não houve enriquecimento ilícito ou prejuízo direto aos cofres municipais.

O MPMS destacou que a decisão reforça a importância da defesa da probidade administrativa e do combate ao uso da máquina pública para fins pessoais.
Além dessa condenação, Urt também foi declarado inelegível pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que determinou a realização de novas eleições em Bandeirantes após as Eleições 2024. O colegiado concluiu que o ex-prefeito não possuía capacidade eleitoral para assumir o cargo.
O Campo Grande News entrou em contato com Urt, mas até a publicação desta reportagem não houve retorno. O espaço está aberto para manifestações. Eleito em julho deste ano, Celso Abrantes, do PSD, é o atual prefeito da cidade.
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