Fazenda no Pantanal deverá reflorestar 31 hectares após desmate
Proprietária terá de recompor área degradada, doar R$ 16,9 mil e compensar CO₂
A proprietária da Fazenda Guapé, situada no Pantanal de Aquidauana, a 141 quilômetros de Campo Grande, terá que recuperar 31,03 hectares de vegetação nativa do bioma desmatados ilegalmente. Ela também deverá doar R$ 16,9 mil ao Comitê Interinstitucional de Segurança Pública de Aquidauana.
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Proprietária de fazenda no Pantanal sul-mato-grossense é obrigada a recuperar área desmatada e compensar emissões de carbono. A Fazenda Guape, em Aquidauana, desmatou ilegalmente 31,03 hectares, gerando 598 toneladas de CO₂ equivalente. A Operação Cervo-do-Pantanal, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, identificou o dano ambiental por meio de imagens de satélite. Um Termo de Ajustamento de Conduta exige a recuperação da vegetação nativa em 90 dias, além do pagamento de R$ 16,9 mil ao Comitê Interinstitucional de Segurança Pública de Aquidauana. A proprietária também está sujeita a multas diárias em caso de descumprimento. O desmate, ocorrido na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai, não tinha autorização dos órgãos ambientais.
O desmate gerou emissão de 598 toneladas de CO₂ equivalente, identificadas pela Operação Cervo-do-Pantanal, com análise de imagens de satélite do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
A investigação começou em 2021, conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Aquidauana. A área afetada está localizada na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai e não possuía autorização junto ao CAR (Cadastro Ambiental Rural) e ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado pelo MP determina que a proprietária apresente, em até 90 dias, um plano de recuperação de área degradada protocolado no Imasul.
O descumprimento das obrigações sujeita a proprietária a multa de R$ 15,7 mil e multa diária de R$ 526,60. Além disso, o não cumprimento pode levar a ação civil pública ou outras medidas legais.
O desmatamento foi constatado por meio de laudos técnicos, que registraram a supressão de vegetação sem autorização ambiental.
Em nota, o MP afirma que a proprietária se compromete a recompor os danos e evitar novas infrações e que a indenização ambiental poderá ser parcelada em dez vezes de R$ 1.692,50.
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