Deficiente intelectual é amarrado e torturado pelo vizinho
Vítima teve de ser levada à UPA com diversos ferimentos pelo corpo e suspeito do crime foi preso
Homem com deficiência intelectual, 53 anos, foi amarrado e torturado por um vizinho, 36, durante toda a madrugada de quarta-feira (27). As agressões ocorreram em Três Lagoas, distante 327 quilômetros de Campo Grande, e o fato foi comunicado à polícia durante a tarde de ontem.
RESUMO
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Um homem de 53 anos com deficiência intelectual foi torturado durante toda a madrugada por um vizinho de 36 anos em Três Lagoas (MS). O agressor amarrou a vítima, agrediu-a com um pedaço de concreto e a ameaçou de morte. A vítima sofreu diversas lesões e foi socorrida, enquanto o agressor foi preso após tentar resistir à prisão. O caso foi registrado como tortura qualificada, considerando a deficiência da vítima.
Conforme registrado no boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada pelo irmão da vítima para atender uma denúncia de tortura. Quando chegou à casa onde os fatos ocorreram, a equipe soube que o suspeito arrombou a porta da residência do homem, amarrou seus braços, pernas e o agrediu utilizando pedaço de concreto.
Durante as agressões, o vizinho da vítima dizia: “Seu filho da puta, você vai sair dessa casa ou eu vou te torturar até morrer. Seu lixo, vou te torturar todos os dias, você vai morrer”. Ainda conforme informado pela polícia, o rapaz foi agredido e sofreu tortura psicológica por toda a madrugada, chegando a desmaiar.
A vítima foi socorrida e levada à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) com vermelhidão no olho direito, inchaço, escoriações e edemas nos lábios. Cortes na região interna da boca, inchaço e machucados no rosto, além de lesões no nariz, mão e joelho.
Enquanto o boletim de ocorrência era produzido, os policiais militares receberam informação de que o suspeito estaria escondido em uma empresa na Rua Rui Madeu Falco, no mesmo bairro onde cometeu o crime.
Os policiais foram até o endereço e conseguiram capturar o criminoso. O homem tentou resistir à prisão, mas foi detido e levado para a delegacia. Os fatos foram registrados como crime de tortura, constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental e crime de tortura qualificado, se o crime for cometido contra criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
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