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Interior

Jovem que dirigia carro em acidente com morte de adolescente é solto

Liberdade foi concedida nesta quarta-feira pelo juiz Alexandre Corrêa Leite, do Tribunal de Justiça

Por Helio de Freitas, de Dourados | 22/10/2025 16:04
Jovem que dirigia carro em acidente com morte de adolescente é solto
Honda Fit destruído após bater em muro de condomínio de luxo; adolescente morreu (Foto: Osvaldo Duarte)

O juiz Alexandre Corrêa Leite, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), concedeu liberdade a Felipe Matheus Araújo Neris, 18, condutor do Honda Fit envolvido no acidente que matou o adolescente Henrique Cardoso Salmazo, 17, na noite de sexta-feira, em Dourados (a 251 km de Campo Grande).

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O juiz Alexandre Corrêa Leite, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liberdade a Felipe Matheus Araújo Neris, 18 anos, condutor do veículo envolvido no acidente que matou Henrique Cardoso Salmazo, 17 anos, em Dourados. O jovem será monitorado por tornozeleira eletrônica. O Ministério Público defende que Neris responda por homicídio doloso, podendo enfrentar júri popular. O promotor João Linhares argumenta que o condutor assumiu o risco ao realizar manobras perigosas, transportar passageiro no porta-malas e dirigir embriagado. A pena pode chegar a 30 anos de reclusão.

Em liminar (medida judicial provisória) concedida nesta quarta-feira (22), o magistrado afirmou que a conduta de Felipe Neris não representa risco à ordem pública, pois ele ostenta condições favoráveis a outras medidas cautelares diferentes da prisão – é primário, possui residência fixa e exerce atividade lícita como estudante de agronomia.

“Tais condições pessoais favoráveis, embora não sejam um salvo-conduto absoluto, devem ser consideradas na análise da necessidade da prisão, especialmente quando não há outros elementos concretos apontando para um risco de fuga, de obstrução da instrução ou de reiteração delitiva – esta última mencionada pelo juízo de primeiro grau na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, sem amparo, todavia, em qualquer justificativa concreta”, afirmou Alexandre Corrêa Leite.

Para o magistrado de segundo grau, a prisão preventiva, como medida de exceção, deve ser aplicada apenas quando outras medidas cautelares se mostrarem insuficientes.

“A decisão que converteu o flagrante em preventiva não demonstrou a insuficiência das medidas cautelares alternativas. Verifica-se que a conduta do paciente não representa risco à ordem pública, considerando que ostenta condições subjetivas favoráveis, e embora tenham sido apontados indícios de autoria e prova da materialidade, a acusação se deu por dolo eventual, por homicídio ocorrido na condução de veículo automotor, e não foi indicado nenhum fundamento que pudesse apontar o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, na medida em que não há nos autos notícias de reiteração delituosa”, afirmou o juiz do TJMS.

Com a liminar, Felipe Matheus Araújo Neris, que está recolhido na PED (Penitenciária Estadual de Dourados), deve ser colocado em liberdade ainda nesta quarta-feira e permanecer solto, monitorado por tornozeleira eletrônica. A decisão vale pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus, impetrado ontem pelo escritório Rasslan Advocacia.

Ao Campo Grande News, o advogado Mauricio Nogueira Rasslan disse que, entre os argumentos apresentados no pedido de habeas corpus, a defesa relatou ao Tribunal de Justiça que Felipe Neris corre risco de morte recolhido na penitenciária, pois o assassino do tio dele cumpre pena na PED.

O tio do jovem, o advogado Valmir Leite Junior, foi morto a facadas e teve o corpo queimado em fevereiro de 2017, em Dourados. O autor, Juliander de Oliveira Alcântara, foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado.

Parecer do MP – Na segunda-feira (20), em manifestação sobre a prisão preventiva do condutor do carro, o promotor de Justiça João Linhares defendeu que Felipe Neris responda por homicídio doloso e seja submetido a júri popular.

Para o promotor, o motorista assumiu o risco de causar a morte de Henrique Cardoso Salmazo ao fazer manobra conhecida como “drift”. O adolescente estava no porta-malas e foi arremessado de cabeça no asfalto quando o carro bateu no muro de um condomínio de alto padrão, na Avenida Redovino Rizzardo.

João Linhares sustenta que o caso não é um acidente de trânsito comum, mas sim um homicídio doloso, quando a pessoa age sabendo do risco de matar.

O promotor listou sete motivos que o levaram a essa conclusão: o motorista estava embriagado; fez manobras perigosas (“zerinho”) em via pública; estava em alta velocidade; transportava o amigo no porta-malas; o carro estava lotado; o local tinha grande movimento de veículos; e a vítima estava sem cinto e em local totalmente inseguro.

A Polícia Civil havia registrado o caso como homicídio culposo de trânsito, previsto no artigo 302 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), cuja pena é de 5 a 8 anos de prisão. Para o Ministério Público, há indícios de homicídio doloso, previsto no artigo 121 do Código Penal, com pena que pode chegar a 30 anos de reclusão.

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