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Interior

Justiça condena empreiteiro a pagar R$ 61 mil por não terminar obras na UFMS

Réu foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos materiais e R$ 31 mil referente aos acordos firmados nas reclamações trabalhistas

Gabriel Neris | 11/04/2018 23:59

Marcelo Torres Mendonça foi condenado pela 15ª Vara Cível de Campo Grande por não terminar uma obra firmada com a Meta Construtora Ltda. Em junho de 2015, a empresa firmou contrato particular com o empreiteiro relacionado aos serviços no campus da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), em Aquidauana – a 135 km da Capital.

O réu foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos materiais e R$ 31 mil referente aos acordos firmados nas reclamações trabalhistas.

De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a empresa alega que Mendonça não concluiu os serviços, tendo finalizado apenas 35% da obra e recebido já 52,5% do devido valor. Conforme a ação, também não teria pago os salários dos funcionários, gerando despesas de 15 ações trabalhistas.

A empresa argumenta que precisou contratar subempreiteiro para concluir o compromisso com a instituição. A empresa ainda pediu o sequestro no valor da ação trabalhista mencionada em caráter de urgência.

O réu foi citado, mas não contestou a ação. O juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues observou que o pedido da construtora requer consideração. “No caso em pendência, diante das provas documentais comparadas, principalmente o contrato firmado, a notificação extrajudicial e as reclamações trabalhistas juntadas que comprovam a realização do negócio jurídico narrado e o descaso alegado, exatamente como descrito na inicial, que a pretensão da parte requerente merece acolhimento”, disse.

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