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Justiça manda Agesul pagar 108 mil a pedreiro que caiu em buraco de rodovia

Montante reúne R$ 72 mil de pensão vitalícia e R$ 36,4 mil de danos morais, também pagos à ex

Por Silvia Frias | 29/07/2025 11:38
Justiça manda Agesul pagar 108 mil a pedreiro que caiu em buraco de rodovia
Pedreiro mostra buracos na rodovia, perto do distrito de Palmeiras, onde aconteceu acidente (Foto/Reprodução)

A Justiça homologou valor de R$ 72,5 mil a ser pago pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) a um pedreiro, de 53 anos, calculado pelo total estimado em pensão vitalícia, após ter sofrido acidente de moto na MS-450, em Terenos, e quebrado o braço. Além disso, também será pago valor de R$ 36,4 mil por danos morais para ele e para ex-companheira.

RESUMO

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A Justiça determinou que a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) pague R$ 108.933,95 a um pedreiro de 53 anos, após um acidente de moto em 2015 que resultou em fratura no braço e sequelas permanentes. O valor inclui R$ 72,5 mil em pensão vitalícia e R$ 36,4 mil por danos morais. O acidente ocorreu na MS-450, quando o pedreiro conduzia uma motocicleta com sua esposa. A defesa alegou que a via apresentava condições precárias, caracterizando omissão do poder público. O juiz reconheceu a responsabilidade da Agesul e homologou os valores, após contestação da agência sobre o cálculo. A mulher do pedreiro, hoje com 91 anos, também receberá indenização.

No total, o pedreiro irá receber R$ 108.933,95 pela pensão e danos morais.

A ação foi protocolada em maio de 2016. Conforme relatado, o acidente aconteceu na noite de 29 de novembro de 2015, quando Medson Antonio Pereira de Oliveira conduzia uma motocicleta Honda Titan com sua esposa Alcidina Adolfo de Freitas Oliveira na garupa, na saída do distrito de Palmeiras, sentido Campo Grande. A moto caiu em um buraco na pista, provocando graves lesões nos dois.

O acidente aconteceu na noite de 29 de novembro de 2015, na saída do distrito de Palmeiras, sentido Campo Grande. O pedreiro, então com 44 anos, conduzia uma motocicleta Honda Titan com sua esposa, na garupa, dona de casa que tinha 81 anos à época.

Na ação, consta que o pedreiro teve fratura no braço e precisou implantar pinos, ficando inicialmente 100 dias afastado com atestado médico. A queda deixou sequelas permanentes que, segundo laudo pericial e argumentação da defesa, o tornaram incapaz de continuar exercendo a profissão. A idosa sofreu lesão no pé esquerdo e também passou por cirurgia. Apesar de não apresentar sequelas permanentes, afirmou em depoimento que passou a ter dificuldade para se locomover e realizar tarefas domésticas.

Justiça manda Agesul pagar 108 mil a pedreiro que caiu em buraco de rodovia
Perícia constatou lesões, mas diz que idosa não sofreu sequelas (Foto/Divulgação)

Na ação, foi pedida indenização por danos morais, materiais, estéticos e lucros cessantes. O valor da causa foi estipulado em R$ 132 mil. A defesa dos autores sustentou que a via apresentava condições precárias, o que caracteriza omissão do poder público, fundamentando-se no artigo 37, §6º da Constituição Federal e no artigo 43 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil do Estado por omissão.

Durante o processo, a agência estadual argumentou que não foi apresentado boletim de ocorrência elaborado pela autoridade competente e que os autores não comprovaram o nexo causal entre o acidente e os buracos na pista, o que inviabilizaria a responsabilização da autarquia.

Em decisão de mérito proferida em maio de 2021, o juiz Ricardo Galbiati, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, condenou a Agesul a pagar R$ 22 mil a cada autor por danos morais e pensão mensal vitalícia de meio salário mínimo ao pedreiro, com base em sua renda anterior de R$ 1,5 mil. O juiz entendeu que ficou configurada a omissão culposa da administração pública, ao aplicar a teoria da “culpa anônima” do Estado.

A fase de cumprimento de sentença foi contestada pela Agesul, que apontou excesso no cálculo apresentado pelos autores. A defesa da agência sustentou que os valores corretos seriam de R$ 36.406,24 por danos morais para cada parte. Os autores concordaram com o montante, e a Justiça homologou os valores.

Além dos valores atribuídos por dano moral, sendo R$ 36.406,24 a cada um deles, também será pago o montante de R$ 72.527,71 ao pedreiro, por pensão vitalícia. Os dois se separaram em 2018 e a mulher, hoje com 91 anos, reside em Campo Grande.

A reportagem entrou em contato com Agesul. Em resposta, a pasta informou que ação transitou em julgado, não cabe recurso. "A agência aguarda a definição do montante atualizado para dar seguimento à expedição do precatório, conforme os trâmites legais", diz a assessoria.

[ * ] Matéria alterada às 16h24 para acréscimo de conteúdo.

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