Diarista que fraturou a coluna em ônibus ganha pensão vitalícia na Justiça
Passageira ficou permanentemente incapacitada de exercer sua profissão após acidente em 2019

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Consórcio Guaicurus e a Viação Campo Grande Ltda. a indenizar uma diarista que sofreu um acidente dentro de um ônibus do transporte coletivo da capital em março de 2019. A decisão, assinada pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, reconheceu a responsabilidade das empresas e determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além de uma pensão mensal vitalícia equivalente a 20% do salário mínimo, a ser paga até o fim da vida da vítima.
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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Consórcio Guaicurus e a Viação Campo Grande Ltda. a indenizar uma diarista que fraturou a coluna em um acidente de ônibus em março de 2019. A decisão inclui o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e uma pensão vitalícia de 20% do salário mínimo, devido à invalidez permanente da vítima. O acidente ocorreu quando o ônibus trafegava por uma via em obras e o motorista fez uma manobra brusca. A diarista, que dependia do trabalho para sua subsistência, não conseguiu mais exercer sua atividade após a lesão. A Justiça reconheceu a responsabilidade das empresas, afastando alegações de culpa da vítima e confirmando o nexo causal entre o acidente e a fratura.
O acidente ocorreu na manhã de 19 de março de 2019, a passageira embarcou em um ônibus do Consórcio Guaicurus para mais um dia de trabalho como diarista, atividade que exercia há anos e da qual dependia para garantir sua subsistência. Durante o trajeto, o veículo trafegava por uma via em obras, quando o motorista teria realizado uma manobra brusca em velocidade considerada excessiva. O impacto lançou a passageira contra a estrutura interna do coletivo, provocando uma fratura por compressão na vértebra lombar, lesão grave que a deixou com dores crônicas e severas limitações físicas.
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Após o acidente, a trabalhadora foi atendida pelo SAMU e encaminhada para atendimento médico. Exames confirmaram a fratura e a necessidade de tratamento prolongado. Mesmo após meses de cuidados médicos, a diarista nunca recuperou a plena capacidade de movimento e foi diagnosticada com invalidez permanente parcial, condição que a impossibilitou de continuar exercendo a atividade doméstica que era sua principal fonte de renda.
Diante da situação, a passageira ingressou com ação contra a Viação Campo Grande Ltda. e o Consórcio Guaicurus, pedindo pensão mensal vitalícia, danos materiais e danos morais. Ela relatou que, sem poder trabalhar, viu sua renda despencar e sua qualidade de vida ser drasticamente afetada.
As empresas contestaram a ação, alegando que a lesão da passageira poderia estar relacionada a doenças pré-existentes, como escoliose e artrose facetária, e não ao acidente. Também afirmaram que a vítima teria se posicionado inadequadamente no ônibus, assumindo o risco do impacto.
Durante a tramitação do processo, a Justiça afastou a preliminar de ilegitimidade do Consórcio Guaicurus, reconhecendo sua corresponsabilidade por ser parte da concessão do transporte coletivo municipal. Foi determinada a realização de perícia médica independente, cujo laudo apontou nexo causal inequívoco entre o acidente e a fratura, além de incapacidade total e permanente para a profissão de diarista. O perito descartou a versão de que a lesão resultou apenas de condições degenerativas pré-existentes, reforçando a tese da vítima.
Após anos de tramitação e diversas tentativas de produção de provas, o juiz analisou as evidências e concluiu que a responsabilidade do transportador é objetiva, cabendo ao concessionário garantir a segurança dos passageiros. "Conclui-se que a hipótese não retrata culpa exclusiva ou concorrente da vítima, evidenciando a responsabilidade solidária das requeridas", registrou o magistrado na sentença.
Na decisão, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação, destacando a gravidade do trauma físico e psicológico sofrido pela vítima.
Além disso, determinou o pagamento de pensão vitalícia, calculada com base em 20% do salário mínimo vigente, considerando a perda da capacidade da diarista de desempenhar sua atividade profissional habitual. As parcelas vencidas desde a data da perícia deverão ser pagas de uma só vez, enquanto as futuras devem ser depositadas mensalmente até o falecimento da autora.
Um pedido de ressarcimento por danos materiais imediatos (como despesas médicas e perdas financeiras de curto prazo) foi negado, pois a diarista não apresentou documentação comprobatória.
Procurado pela reportagem, o Consórcio Guaicurus informou que ainda não foi notificado da sentença, mas que irá recorrer da decisão.