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Empresa é condenada por cobrar suplemento enviado como “gratuito”

Além de anular a dívida, Justiça determinou pagamento de R$ 3 mil por danos morais

Por Geniffer Valeriano | 29/07/2025 18:31
Empresa é condenada por cobrar suplemento enviado como “gratuito”
Fachada do fórum de Campo Grande (Foto: Divulgação)

Uma empresa de suplementos foi condenada a pagar indenização por danos morais a um homem que recebeu, sem ter solicitado, um produto acompanhado de cobrança no valor de R$ 2.016. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (29) pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que também determinou a declaração de inexistência da dívida.

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Uma empresa de suplementos foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um homem que recebeu produtos não solicitados, acompanhados de cobrança de R$ 2.016. O caso ocorreu em agosto de 2024, quando a empresa enviou suplementos para aumento de testosterona após uma ligação telefônica. Além de declarar a inexistência da dívida, o juiz Giuliano Máximo Martins considerou a prática abusiva, destacando que produtos não solicitados configuram amostra grátis.

Conforme os autos, entre os dias 12 e 16 de agosto de 2024, o autor da ação recebeu uma ligação de um funcionário da empresa, informando que ele havia sido “contemplado” com um suplemento para aumentar o nível de testosterona.

Poucos dias depois, frascos do produto foram entregues na casa do homem. No entanto, junto com a mercadoria, havia um boleto no valor de R$ 2.016 para pagamento à vista, além de um carnê com 12 parcelas de R$ 210, com vencimento a partir de 20 de setembro.

O autor afirma que não foi informado sobre qualquer cobrança no momento da ligação e que, ao tentar devolver os produtos, teve a solicitação negada. Ele ainda relatou ter sido ameaçado de ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes, caso não efetuasse o pagamento. Citada no processo, a empresa não apresentou defesa, sendo julgada à revelia.

Na sentença, o juiz Giuliano Máximo Martins considerou que a prática foi abusiva. Segundo ele, o envio de produtos sem solicitação configura entrega de amostra grátis. “Somando-se ao fato de que o autor tentou solucionar a questão administrativamente, sem sucesso”, destacou.

Diante disso, o magistrado declarou a inexistência da dívida e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, com correção monetária e incidência de juros.

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