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Interior

Policial que estuprou mulher presa é condenado a 12 anos de prisão

Crime aconteceu enquanto vítima estava sob a tutela do Estado, na Delegacia de Polícia Civil de Aquidauana

Por Clara Farias | 17/03/2026 16:34
Policial que estuprou mulher presa é condenado a 12 anos de prisão
1ª Delegacia de Polícia de Aquidauana, onde o crime aconteceu (Foto: O Pantaneiro)

Policial civil que estuprou uma mulher detida na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Aquidauana, a cerca de 140 quilômetros de Campo Grande, foi condenado a 12 anos e 5 meses de prisão, em regime fechado. O crime ocorreu em maio de 2024, enquanto a vítima estava sob custódia do Estado.

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Um policial civil foi condenado a 12 anos e 5 meses de prisão por estuprar uma mulher detida na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Aquidauana, Mato Grosso do Sul. O crime ocorreu em maio de 2024, quando a vítima, que possui transtornos psiquiátricos, estava sob custódia do Estado. O agente, que perdeu o cargo público, também foi condenado a pagar R$ 20 mil em danos morais. Câmeras de segurança registraram quando ele levou a vítima para áreas restritas da delegacia, prolongando ilegalmente sua detenção para cometer o crime.

Conforme o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a mulher foi detida após uma ocorrência e permaneceu na delegacia onde o réu estava de plantão. A vítima, além de estar sob custódia, possuía transtornos psiquiátricos diagnosticados e estava abalada com a situação, o que agravou seu estado de vulnerabilidade.

Imagens de câmeras de segurança da delegacia mostram que o policial retirou a vítima da cela e a levou para áreas internas restritas, permanecendo com ela por um longo período em um ponto cego do sistema de monitoramento.

Além dos abusos, o policial prolongou ilegalmente a permanência da mulher na delegacia justamente para cometer o crime. Conforme o Ministério Público, foram reunidos depoimentos de testemunhas, laudo pericial do local, relatório psicossocial e relato detalhado da vítima.

O policial foi condenado a 12 anos e 5 meses de prisão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Ele também perdeu o cargo público.

Na sentença, o magistrado reconheceu duas agravantes: o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa com transtorno psiquiátrico e da vítima estar sob custódia direta do agente responsável por sua proteção.

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