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Interior

TCE para pregão de R$ 6,7 milhões para “quarteirização” de serviços

Liminar expedida pelo conselheiro Jerson Domingos suspende certame para contratar gestão de abastecimento e manutenção de frota

Humberto Marques | 29/05/2019 15:48
Liminar expedida pelo TCE suspendeu licitação da prefeitura de Nova Alvorada do Sul. (Foto: Arquivo)
Liminar expedida pelo TCE suspendeu licitação da prefeitura de Nova Alvorada do Sul. (Foto: Arquivo)

Liminar assinada pelo conselheiro Jerson Domingos, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), suspendeu a continuidade de licitação convocada pela Prefeitura de Nova Alvorada do Sul –a 120 km de Campo Grande– que previa, ao custo de até R$ 6,7 milhões, a contratação de empresa para gestão de abastecimento e fornecimento de combustíveis e “quarteirização” da manutenção da frota de veículos.

O certame, marcado para esta terça-feira (27), havia sido paralisado na sexta-feira (24) a partir de impugnação de um concorrente e, agora, foi travado pela Corte de Contas diante de indícios de que o edital não traria vantagens para a administração pública, bem como restringia a concorrência e não deixava claro os quantitativos de serviços a serem contratados.

Os apontamentos partiram da Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas, Parcerias e Convênios, a partir da Coordenadoria de Gestão dos Municípios. Conforme o relatório encaminhado ao conselheiro, o certame previa o registro de preços para contratar empresa especializada na “gestão de abastecimento e fornecimento de combustível, assemelhados e gestão de gerenciamento de manutenções corretivas e preventivas, através de software de gerenciamento via web (intranet), com a disponibilização de bens de consumo, substituição de peças e demais materiais para frota de veículos oficiais” e outros à disposição da prefeitura.

Na análise, a Divisão de Contratações apontou falta de comprovação de que a quarteirização dos serviços geraria economia para a prefeitura. Pelo sistema, empresas são contratadas para gerenciar o fornecimento de combustíveis e manutenção, intermediando o contato com postos credenciados e redes de oficinas.

Discrepâncias – Os técnicos do TCE argumentam que este tipo de contratação precisa de justificativa específica, balizada em estudos que deixem clara as vantagens a serem geradas em relação ao modelo tradicional –de contratação direta– e contemplem, entre outros pontos, histórico de consumo, soluções de mercado disponíveis e os benefícios esperados, além das estimativas de mercado.

Além da falta de evidências de que tais itens foram atendidos, foram apontadas contradições no edital quanto a aspectos essenciais dos serviços a serem contratados. Entre elas a restrição à competitividade na formação da rede de credenciadas –exigindo-se presença mínima em dez cidades do Estado, mas não definindo regras sobre o número de lojas e oficinas para a formação da rede, o que estimularia a competição.

Outros pontos contestados foram exigências discrepantes sobre o número de postos a serem credenciados na Capital e de oficinas pelo interior. Quanto a Nova Alvorada do Sul, a cidade deveria concentrar a maior parte das despesas, mas não foi alvo de normas quanto ao número mínimo de empresas para formação da rede.

Por outro lado, a falta de quantitativos exatos chamou a atenção. Sobre o fornecimento de combustíveis para o Gabinete do prefeito, por exemplo, foi estimada a compra de 10 mil litros de gasolina, sendo que o único veículo lotado naquela repartição é uma caminhonete que teria de rodar 5.750 quilômetros por mês. Sobre os demais itens, foi fixado teto de R$ 2,5 milhões para peças e R$ 1,5 milhão para serviços, sem dados sobre o consumo em exercícios anteriores ou detalhamento.

Os técnicos ainda anotaram que o critério de contratação era o maior desconto ou menor taxa administrativa a ser cobrada pela empresa quarteirizada, representando “somente uma parte ínfima do objeto licitado”. Diante dos riscos, Domingos determinou a suspensão da licitação no estágio em que se encontrar, sendo o prefeito Arlei Barbosa intimado a informar a obediência à medida, sob pena de responsabilidade. A manifestação foi divulgada na tarde desta quarta-feira, em edição extra do Diário do TCE.

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