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Interior

Tribunal de Justiça mantém pena de homem preso com maconha

Alan Diógenes | 13/02/2014 21:20

O Tribunal de Justiça negou recurso apresentado por um homem que havia sido pego com drogas na Colônia Penal de Campo Grande. Adriano Aparecido Firmino queria o arquivamento do caso por insuficiência de provas, mas o recurso foi negado pela 1ª Câmara Criminal.

Adriano foi pego com entorpecentes no dia 26 de setembro de 2012, por volta das 19h, quando retornava para a Colônia Penal. Ele estava cumprindo regime semiaberto, quando foi abordado por um agente penitenciário que encontrou dois tabletes de maconha pesando 698,34 gramas em posse do mesmo.

Após o fato, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas, cidade distante 338 km de Campo Grande, definiu que Adriano ficasse preso por 8 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado e pagasse multa determinada pelo juiz.

O acusado não aceitou a sentença e entrou com recurso na justiça. O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques não acatou o recurso apresentado por ele entendendo, que “a autoria e a materialidade restaram comprovadas face aos elementos de prova coligidos durante a fase policial e de instrução processual, os quais são suficientes para embasar a manutenção do decreto condenatório”.

O desembargador concluiu ainda que os elementos de prova colhidos durante a instrução processual são suficientes para comprovar a materialidade e autoria do crime.

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