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Interior

União tem 100 dias para garantir água potável em aldeias de 5 cidades de MS

Decisão judicial determina construção de poços e assegurar média de 65 litros de água por pessoa/dia

Por Silvia Frias | 14/10/2025 09:55
União tem 100 dias para garantir água potável em aldeias de 5 cidades de MS
Poço artesiano em aldeia de Dourados, reivindicação antiga em outras comunidades de MS (Foto/Arquivo)

A Justiça Federal determinou que a União garanta o fornecimento de água potável a 21 aldeias indígenas em Mato Grosso do Sul, localizadas em Aquidauana, Miranda, Nioaque, Sidrolândia e Porto Murtinho. A decisão estabelece prazo de 100 dias para perfurar e construir poços artesianos, instalar rede de distribuição e assegurar, como parâmetro mínimo, a média de 65 litros de água por pessoa ao dia.

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A Justiça Federal determinou que a União forneça água potável a 21 aldeias indígenas em Mato Grosso do Sul, estabelecendo prazo de 100 dias para perfuração de poços artesianos e instalação de rede de distribuição. A medida deve garantir, no mínimo, 65 litros de água por pessoa diariamente nas comunidades localizadas em Aquidauana, Miranda, Nioaque, Sidrolândia e Porto Murtinho.A decisão atende tutela de urgência do Ministério Público Federal e prevê multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento. A Justiça reafirmou que a responsabilidade pelo abastecimento de água em territórios indígenas é da União, baseando-se na Lei 8.080/1990, no Decreto 3.156/1999 e na Convenção 169 da OIT.

A decisão atende tutela de urgência do MPF (Ministério Público Federal), que também estabelece outro prazo, previsto para as comunidades Arara Azul e Esperança, em Aquidauana, que já tinham medidas determinadas desde 2021. Para elas, a União deve concluir o que ficou pendente em 30 dias. O atraso nessas duas aldeias acarretará multa diária de R$ 25 mil; para o conjunto das 21 aldeias, o descumprimento injustificado da nova tutela também implicará multa diária, além de outras sanções que o magistrado considerar cabíveis.

Ao decidir, a Justiça reafirmou que a responsabilidade pelo abastecimento de água em territórios indígenas recai sobre a União, amparando-se na Lei 8.080/1990, no Decreto 3.156/1999 e na Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O entendimento central é direto: a falta de água limpa e segura viola direitos à saúde, à dignidade e à própria vida, e não pode ser normalizada como “problema local”.

Na defesa apresentada, a União argumentou que não seria possível ampliar o objeto da ação; o Estado de Mato Grosso do Sul alegou ilegitimidade passiva; o Município de Aquidauana disse não ter competência para executar as obras.

A Justiça rejeitou as teses e ampliou o alcance da tutela, citando a persistência de dificuldades de abastecimento e a inexecução integral das medidas já determinadas.

Além das obrigações materiais e dos prazos, a decisão agenda uma audiência na Central de Conciliação da Subseção Judiciária de Campo Grande para tentar costurar uma solução consensual, com cronograma exequível e verificação do cumprimento.

As comunidades atingidas são, em Aquidauana: Bananal, Retomada Ouro Preto, Retomada Touro, Capão da Arara, Ipegue, Tico Lipu, Limão Verde, Córrego Seco, Buritizinho, Comunidade Indígena Tico-Lipú, além de Arara Azul e Esperança; em Miranda: Cachoeirinha, Morrinho, Argola, Babaçu e Terra Indígena Lalima; em Nioaque: Taboquinha e Cabeceira; em Sidrolândia: Tereré, Nova Tereré e Nova Nascente; e em Porto Murtinho: Córrego do Ouro.

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