Justiça decide que curso de guarda vale pontos em concurso para agente
Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determina que o Governo do Estado reveja a classificação de um dos candidatos do concurso para agente penitenciário da Agepen (Agência de Administração Penitenciária do Estado), realizado no início do ano passado.
O candidato, que é guarda civil municipal, entrou com ação na Justiça porque o Estado não considerou como títulos os certificados de dois cursos apresentados por ele. Um de formação da Guarda Civil e outro de vigilante.
O desembargador Sideni Soncini Pimentel concluiu que os títulos apresentados pelo candidato à banca examinadora atendiam aos requisitos do edital. Os cursos haviam sido questionados pela banca por, supostamente, não serem específicos da área de segurança e custódia e não serem reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação).
“Por se fazerem presentes os requisitos necessários, concedo a tutela de urgência pleiteada para o fim especial de determinar à autoridade coatora que considere os certificados apresentados pelo impetrante, atribuindo-se a respectiva nota (2,0 pontos)”, escreveu o desembargador.
De acordo com o advogado do candidato, André Luiz Godoy Lopes, responsável pela ação, a decisão abre precedentes para que outros candidatos, que estejam na mesma situação, possam entrar com recurso, já que corrige uma ilegalidade cometida pelo Estado em não reconhecer o certificado de Formação em Guarda Municipal, expedido pela Polícia Militar do MS, e o certificado de formação de Vigilante, que cumpre todas as exigências da Polícia Federal.
Segundo o advogado, com a decisão da Justiça, o candidato subirá cerca de 40 posições na tabela de classificação, o que deve alterar o resultado do concurso.
Ainda conforme a decisão, caso não cumpra a medida imediatamente, o Estado pagará multa de R$ 500,00 por dia.
Classificação - O resultado final do concurso foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado do dia 24 de fevereiro. De acordo com a SAD (Secretaria de Administração e Desburocratização), participaram do curso de formação 449 candidatos, sendo 421 pelo curso regular e 16 candidatos na condição sub judice. Desse total, 1 participante foi reprovado e 11 foram classificados como desistentes.
De acordo com o edital do concurso, o prazo de validade será de dois anos, "contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final da primeira turma do Curso de Formação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência da Administração Estadual".