Proteção das matas e vacina obrigatória: a 1ª lei de Campo Grande
Passados 120 anos, algumas preocupações se mantêm em Campo Grande. Os vereadores de 1905 criaram a primeira lei, atormentados pela devastação das matas, pelo corte de árvores nas cabeceiras dos córregos e pela vacinação. Essas pautas permanecem as mesmas, mesmo após tanto tempo. Acrescenta-se a esse rol outra lei de mesma data: a proibição de armas. Talvez daqui a outros 120 anos tais absurdos desapareçam.
Os primeiros “licurgos”.
Bem diferente da atual, a primeira Câmara de Campo Grande era composta por cidadãos altamente respeitáveis. Joaquim Santana, João Correia Leite, Manuel Inácio de Sousa, José Vieira Damas e João Antunes da Silva eram os ilustres “licurgos”, como eram chamados os vereadores de então. Não recebiam salário, nunca estiveram sob suspeição alguma de suas decisões e eram aplaudidos por onde passavam. Reuniam-se na casa de um deles, pois não existia um prédio que os abrigasse. A ideia era a de que eles trabalhavam em prol da cidade e não que a cidade trabalhasse para o benefício deles. Esse conceito foi perdido.
A luta contra a derrubada desenfreada de árvores.
Estamos contando uma história de 1.905 ou a dos dias atuais? Em verdade, é a mesma preocupação. Tal como no distante passado há petulantes que desejam derrubar todas as árvores da cidade em nome de um “progresso” indefinido. Progresso de suas ganâncias, atraso da cidade desmatada, que esquenta mais e mais a cada ano. A lei de 1.905 dizia que estava proibida a “devastação das matas e seu corte nas cabeceiras dos córregos, ainda que estivessem em terreno próprio”.
Vacina obrigatória.
Durante longas décadas, o campo-grandense vacinou-se e levou seu filho para receber vacinas. Com a ideologização criminosa dessa prevenção de doenças, vem caindo assustadoramente. A primeira lei de Campo Grande estipulava uma multa para quem não se vacinasse ou não levasse seus filhos, curatelados e tutelados à Câmara, o único local onde a vacina era aplicada. Tal lei contém uma palavra curiosa, inexplicável: os “escravos” deveriam também ser vacinados. Não existiam escravos nessa época. A escravidão tinha desaparecido há 17 anos.
O combate às armas.
“Art.46. É proibido o uso de armas ofensivas como sejam espingardas, clavinotes, pistolas, garruchas, revólveres, espadas, floretes, punhais, navalhas, facas de ponta, canivetes grandes, estoques, sovelas e cacetes, assim como qualquer outro instrumento ofensivo de qualquer denominação que seja”. Essa era a lei editada em 1.905. É risível que tanto tempo depois, há muitos lutando pela ideia contrária. Desejam armar todos. Que todos matem todo mundo! Às armas cidadãos! Que não reste um só campo-grandense! É um absurdo histórico flanando em 2025.
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