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Arrocho que tem nome

Post Patrocinado | 02/07/2025 09:12
Arrocho que tem nome
(Foto: Divulgação)

Servidores municipais, meus assistidos, meus amigos e representados, chegamos no segundo semestre de 2025, e marcamos o terceiro ano sem revisão geral anual (reposição da inflação) e estamos diante de um orçamento engolido por uma crise fiscal que tem várias datas, nomes e endereço, mas a principal causa do desfiladeiro fiscal que atravessa Campo Grande pode ser atribuída ao GOVERNO FEDERAL que editou a LEI COMPLEMENTAR n. 178, de 13 de janeiro de 2021,  que sob o manto da Promoção do Equilíbrio Fiscal “colocou a granada” no bolso do servidor público como disse em alto tom o então Ministro da Economia Paulo Guedes.

A Lei que falo de uma só feita catapultou para gestão fiscal toda a despesa com encargos sociais como o próprio aporte financeiro da previdência dos servidores públicos, ou seja,  o déficit financeiro passou a ser contabilizado como despesa de pessoal e isso se encontra na epígrafe do artigo 19, §3º cuja redação foi presenteada pela comentada Lei, e o pior, além de aumentar o impacto fiscal de um exercício para o outro ainda deu de lambuja que o excesso fiscal provocado pela contabilização da remuneração bruta sem retenções deve ser extirpado em mais de uma década a contar de 2022 e que só terminará em 2032, ou seja, o anúncio de vacas magras que lançaram sobre os servidores fazendo Governo do Estado e Municípios puxarem as rédeas dos gastos com pessoal pode nem ter chegado a metade do elastério temporal previsto, o que implica em dizer “na moeda corrente” da linguagem popular é que os servidores poderão amargar mais 07 anos de arrocho.

Bem, como advogado de sindicato e atuando no ramo sindical dos servidores públicos por mais de 25 anos, vejo que a hora é de bola no chão, precisamos entalhar situações que possam retirar do impacto fiscal essa “granada” que o Guedes “carinhosamente” deixou para os servidores públicos, cobrar dos deputados federais e senadores o compromisso de rever isso, judicializarmos a constitucionalidade desta lei (tese que já preparo) e em ação conjugada buscar enfrentar o poeta Fernando Pessoa, “pois navegar é preciso, e VIVER TAMBÉM É PRECISO!”, e como minha advocacia é concentrada em boa parte no Município de Campo Grande tenho buscado sugerir uma pauta, que consistiria nas seguintes ações administrativas:

  • Viabilizar a redução de jornada onde a continuidade do serviço possa atender a contento a população;
  • Facultar aos servidores da saúde que podem acumular cargo a prerrogativa de se assim entender alterar o expediente em razão da continuidade dos serviços e em adequação ao acúmulo de cargos;
  • Possibilitar que Guardas Municipais possam acumular cargo no magistério, ante sua reconhecida formação técnica;
  • Buscar as emendas de bancada com espeque na novel Resolução de nº 03, 18 de junho de 2025 do Congresso Nacional para incrementos indenizatórios e planos de trabalho para, por exemplo, servidores administrativos da saúde, enfermagem e médicos, assim como para pagamento de plantões para GCM na atuação da segurança das unidades de saúde, que, diga-se de passagem, gritam por segurança;
  • Autorizar os servidores a constituição de cooperativas de trabalho;
  • Autorizar servidores para atuarem como empresa individual com maior liberdade econômica.

E por último, e com destaque, que lançasse um plano de austeridade fiscal voltado a servidores públicos municipais, visando constituir acordos judiciais nas ações para mitigar e porque não estancar os impactos da judicialização voltada a satisfação de créditos oriundos do crescimento vegetativo da folha, regularizando direitos que desde 2015 o município tem sido profícuo em sonegar, e cuja política deve observar o que a Prefeita Adriane fez ao -  ineditamente -  estabelecer em sede de acordo judicial com a ACP e com o Sindicato dos Guardas, o pagamento de haveres das carreiras, estancando vultosos passivos na seara da possibilidade orçamentária e do diálogo visando a solução que infere a saúde fiscal e financeira de toda a nossa Campo Grande.

 Márcio Almeida, Advogado.

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