ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, SEGUNDA  20    CAMPO GRANDE 16º

Economia

Consumidor cai no golpe da venda casada e nem sabe; veja como evitar

No Procon, reclamações envolvem desde imposição de seguros a garantia estendida

Por Geniffer Valeriano | 16/02/2024 08:48
Idoso caminhando no centro de Campo Grande (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Idoso caminhando no centro de Campo Grande (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

De forma sutil, os consumidores caem no golpe da venda casada e nem ficam sabendo. Conforme o  Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) a prática abusiva consiste em persuadir o consumidor a adquirir um produto com a compra de outro, tirando o poder de escolha do cliente.

Em 2023 o Procon recebeu 29 reclamações sobre venda casada que envolviam a imposição de seguros, empréstimo, garantia estendida, seguros e cursos. Conforme informado, 17,24% dos problemas estavam relacionados a conta corrente, salário, poupança e conta aposentadoria. Outros 10,34% correspondem ao crédito consignado realizado por beneficiários do INSS.

Neste ano, somente em janeiro foram registradas três reclamações envolvendo os segmentos de crédito pessoal, telefonia móvel pós-paga e financiamento de veículos. Conforme o Procon, as mulheres são as principais denunciantes da prática. Ainda foi informado que o público que registrou queixas têm idades entre 29 a 38 anos e 69 a 78 anos.

Idosos realizando pagamento em loja no Centro da Capital (Foto: Foto: Henrique Kawaminami)
Idosos realizando pagamento em loja no Centro da Capital (Foto: Foto: Henrique Kawaminami)

Crime - A prática abusiva não se enquadra como um crime e sim como uma infração administrativa, por isso não é registrada nenhuma ocorrência na Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo). Porém o delegado Reginaldo Salomão explica que a forma em que ocorre, pode fazer com que a venda casada se enquadre como um crime.

“Esse crime já não está no Código de Defesa do Consumidor, ele se aplica na lei 187, que é induzir o consumidor ao erro. Ele depende muito de como ele ocorre e de como o consumidor é induzido a comprar”, explicou o delegado.

Dentre os casos que chegaram na Decon, Reginaldo Salomão destaca a situação que ocorreu com um consumidor que tinha direito ao recebimento de pensão. Ao chegar no banco, o homem foi induzido a fazer um cartão de crédito para que recebesse o valor.

“Não há necessidade que ele faça um cartão, ele tem direito a um cartão de conta corrente ou um cartão de conta salário, [...] Já o cartão de crédito por certo, ele vai ter que pagar despesas bancárias. E é dito a ele que ele terá facilidade, etc e tal, que ele não vai precisar pegar a fila, uma série de situações que na verdade não condiz com a realidade”, relata.

Segundo o delegado, as induções de compra ocorreram com maior frequência com os idosos. A maioria das queixas desse público estão relacionadas a redes de telefonia, ao contratar um pacote de valor “X”, mas ao chegar a fatura o valor é maior.

“Em entrevistas aos vendedores a gente percebe o seguinte, que ele queria um pacote, por exemplo, que conversasse com os netos por WhatsApp e foi vendido um pacote para ele com televisão que tinha alguns canais infantis. Só que os netos não moram com ele. Então ele acaba adquirindo um produto que ele não queria que ele não tinha necessidade”, contou.

Ainda é explicado que para se categorizar como um crime, a venda casada sempre será acompanhada de um “plus”. Esse “algo há mais” geralmente tem como o intuito de obter uma vantagem financeira, fazendo de forma singela que o consumidor seja prejudicado.

O que fazer - Reginaldo Salomão relata que um erro cometido em maioria dos casos, durante conversa com as vítimas que chegam na delegacia acabam confessando terem lido o contrato do produto ou serviço contratado apenas após terem assinado o documento.

Fica difícil para o estado, quando o estado me refiro aos órgãos de controle, não só a polícia, atuar em cima porque a pessoa assinou aquilo sem nenhuma coação moral. Uma coisa que a gente sempre procura orientar é que as pessoas leiam e tirem dúvidas, antes de assinar”.

Ainda é orientado que em casos de dúvidas os consumidores procurem órgãos que os ajude a entender os documentos, como o Procon e a Defensoria Pública. O delegado ainda diz que em alguns casos a pessoa pode tirar dúvidas até com uma simples pesquisa na internet. “Ler o contrato é fundamental e mais fundamental ainda é entender”, ressaltou Reginaldo Salomão.

A recomendação do Procon é que os consumidores busquem uma solução com o fornecedor do produto ou serviço. Nos casos em que o problema não é resolvido e o cliente precise de suporte, decida registrar uma denúncia ou reclamação, é recomendado buscar o órgão através do Disque Denúncia 151, formulário fale conosco ou reclamação online no site www.procon.ms.gov.br.

“Temos observado que o consumidor está atento quanto a essa prática abusiva, mas é preciso ainda reforçar que ele leia o contrato de compra de um produto ou contratação de serviço, além de guardar todos os documentos que atestem essa relação de consumo, caso seja necessário contestá-la futuramente”, explica o secretário-executivo do Procon/MS, Angelo Motti.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias