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Economia

De descontos a perdão de multas: dezembro concentra benefícios fiscais em MS

Benefícios no ITCD, Refis 2025 e desconto no IPVA exigem atenção aos prazos

Por Jhefferson Gamarra | 13/12/2025 10:38
De descontos a perdão de multas: dezembro concentra benefícios fiscais em MS
Contribuinte pagando boleto de documentação veicular (Foto: Divulgação | Detran)

Dezembro concentra os principais prazos para contribuintes que desejam regularizar pendências fiscais ou aproveitar benefícios previstos na legislação estadual. Estão em vigor vantagens relacionadas ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), ao Refis 2025 (Programa de Recuperação Fiscal) e ao pagamento do IPVA 2026, todas com datas-limite próximas.

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O mês de dezembro concentra importantes benefícios fiscais em Mato Grosso do Sul, incluindo descontos no ITCD, Refis 2025 e IPVA 2026. Entre os destaques está o desconto inédito de 30% no pagamento à vista do ITCD para doações formalizadas até 30 de dezembro de 2025. O Refis 2025 oferece reduções de até 80% em multas e 40% em juros para pagamentos à vista, com prazo de adesão até 15 de dezembro. Para o IPVA 2026, o Estado oferece desconto de 15% para pagamento à vista até 5 de janeiro, além de isenções para veículos específicos e possibilidade de parcelamento em até cinco vezes.

Um dos principais destaques é o desconto inédito de 30% no pagamento à vista do ITCD incidente sobre doações de bens e direitos, instituído pela Lei nº 6.472/2025. O benefício vale para doações formalizadas até 30 de dezembro de 2025. O imposto abrange doações de imóveis, veículos, dinheiro, quotas sociais, rebanhos, títulos, obras de arte e outros bens.

Além do desconto temporário, Mato Grosso do Sul já possui a maior faixa de isenção do país, de até R$ 100 mil por donatário, alíquota reduzida de 3% e, agora, o abatimento de 30%. Esse conjunto de fatores posiciona o Estado entre os mais vantajosos para a regularização patrimonial. Um exemplo prático ilustra o impacto: em uma doação de R$ 150 mil, cujo ITCD seria de R$ 4.500, o valor cai para R$ 3.150 com o desconto, gerando economia direta de R$ 1.350.

Segundo a Secretaria de Fazenda, a medida reduz custos de transmissão, amplia a segurança jurídica e incentiva a organização patrimonial em vida, que é menos onerosa do que inventários, tributados à alíquota de 6%. Para o secretário de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, o conjunto de incentivos coloca o Estado “na vanguarda de boas práticas tributárias”, estimulando a adesão voluntária e a justiça fiscal. “É uma oportunidade para que os contribuintes regularizem seu patrimônio com economia, segurança e planejamento”, afirmou.

Também termina em dezembro o prazo para adesão ao Refis 2025. O programa permite a quitação ou o parcelamento de débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo autos de infração, notificações prévias, débitos do Simples Nacional e saldos de parcelamentos anteriores. O requerimento deve ser feito até 15 de dezembro de 2025 pelo portal e-Fazenda, e o pagamento à vista ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de dezembro.

As reduções variam conforme a forma de pagamento. Para quitação à vista, há redução de 80% das multas e 40% dos juros. Para parcelamentos de 2 a 20 vezes, a redução é de 75% das multas e 35% dos juros. Já para parcelamentos de 21 a 60 vezes, o desconto é de 70% das multas e 30% dos juros, com entrada mínima de 5% do débito. O Refis também contempla débitos do Fundersul, com parcelamento em até 36 vezes, restabelecendo automaticamente o direito aos incentivos fiscais. Até 15 de dezembro, contribuintes ainda podem entregar EFDs e outros documentos em atraso com anistia total de multas.

No caso do IPVA 2026, o pagamento à vista com desconto de 15% vence em 5 de janeiro de 2026. O percentual está entre os maiores do país, ao lado da Bahia, Espírito Santo e Piauí, ficando abaixo apenas do Amapá. O Estado mantém ainda uma ampla política de isenções e reduções, que inclui veículos com mais de 15 anos, pessoas com deficiência, táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos diplomáticos, caminhões, ônibus, motorhomes e veículos movidos a GNV.

Para quem optar pelo parcelamento do IPVA, o calendário prevê vencimentos em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo das parcelas é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. Os boletos físicos começam a ser enviados pelos Correios a partir de 2 de dezembro.

Com três medidas simultâneas e benefícios considerados expressivos, o Governo do Estado reforça que dezembro é decisivo para quem deseja reduzir custos, evitar pendências fiscais e aproveitar condições que não serão renovadas. A orientação da Sefaz-MS é que os contribuintes consultem os canais oficiais, como o site www.sefaz.ms.gov.br, e organizem seus pagamentos com antecedência para garantir acesso a todos os benefícios previstos na legislação vigente.