Empresas falidas ou em recuperação podem ter desconto de até 95% no ICMS
Projeto de lei enviado pelo governador Eduardo Riedel à Assembleia prevê o benefício no Recupera-MS
Empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência poderão regularizar dívidas com o fisco estadual em condições especiais, caso seja aprovado o projeto de lei enviado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A proposta cria o Programa Recupera-MS, que prevê descontos de até 95% em multas e 65% nos juros, além da possibilidade de parcelamento em até 180 vezes.
RESUMO
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O governo de Mato Grosso do Sul propôs um programa especial para empresas em dificuldades financeiras regularizarem suas dívidas fiscais. O Programa Recupera-MS oferece descontos de até 95% em multas e 65% nos juros de débitos relacionados ao ICMS e Fundersul, com possibilidade de parcelamento em até 180 vezes. A iniciativa beneficia empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, desde que os débitos tenham vencido até o fim do mês anterior à adesão. O valor mínimo da parcela será de R$ 607,60, e a adesão será permitida por 90 dias após a publicação do regulamento, com data ainda a ser definida pelo Executivo.
A medida é voltada a débitos de ICMS e Fundersul vencidos até o fim do mês anterior à adesão, incluindo os que já estão em Dívida Ativa ou em parcelamento em andamento. Poderão aderir ao programa empresas que: estiverem em processo de recuperação judicial, liquidação extrajudicial ou falência reconhecida pela Justiça; ou tenham confessado os débitos e desistam de ações judiciais ou defesas administrativas sobre os mesmos.
As condições variam conforme a forma de pagamento: se a empresa pagar à vista, por exemplo, o desconto em multas será de 95% e de 65% nos juros; entre duas e 12 parcelas vai ter desconto de 90% em multas e 60% nos juros; se o acordo for em até 120 parcelas haverá 80% de redução em multas e 55% nos juros; e entre 121 a 180 parcelas a queda no total da conta será se 70% nas multas e 50% nos juros.
Valor mínimo - O valor mínimo da parcela será de R$ 607,60, o equivalente a 10 Uferms e a adesão só terá efeito após o pagamento da primeira parcela. Em caso de inadimplência de três parcelas, ou atraso superior a 60 dias, o parcelamento será cancelado.
O projeto também permite a compensação com créditos de ICMS declarados na EFD (Escrituração Fiscal Digital), desde que autorizada pela Sefaz (Secretaria de Fazenda).
Fundersul e incentivos - No caso de contribuintes com pendências no Fundersul, a regularização poderá resultar na restauração de benefícios fiscais ou regimes especiais suspensos por inadimplência.
O governo argumenta que os descontos não configuram renúncia de receita, já que os débitos abrangidos são de difícil recuperação, e que o objetivo central é preservar a função social das empresas e manter a geração de empregos.
A adesão ao Recupera-MS será permitida por 90 dias após a publicação do regulamento, cuja data ainda será definida pelo Executivo.
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