Estado dá desconto de até 70% para dívidas que já são cobradas na Justiça
O programa é uma oportunidade para devedores, tanto pessoas jurídicas quanto o cidadão comum
Pessoas ou empresas inscritas na dívida ativa pelo Governo de Mato Grosso do Sul e que respondem ações de cobrança na Justiça ou na esfera administrativa têm a chance de quitar seus débitos com até 70% de desconto. Decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado estabelece os requisitos e procedimentos para a transação resolutiva de litígio, que permite ao Estado negociar tanto créditos de natureza tributária, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), quanto os de natureza não tributária, como multas estaduais.
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O Governo de Mato Grosso do Sul oferece descontos de até 70% para quitação de dívidas ativas que estão em cobrança judicial ou administrativa. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, abrange débitos tributários, como ICMS e IPVA, e não tributários, como multas estaduais. O benefício máximo de 70% é destinado a pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas em recuperação judicial. Para os demais devedores, o desconto é de 65%. O parcelamento pode chegar a 145 meses, e os devedores podem utilizar precatórios ou créditos de ICMS para compensar até 75% da dívida.
O desconto pode chegar a 70% do valor total dos créditos a serem negociados. Esse teto de redução aplica-se especificamente a MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) e empresas em recuperação judicial ou falência, além da pessoa física. Para os demais devedores, o desconto máximo é de 65% sobre o valor total. Em ambos os casos, a redução incide sobre juros, multas e demais acréscimos, sendo vedada a diminuição do montante principal da dívida.
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O programa é uma oportunidade para devedores, tanto pessoas jurídicas quanto cidadãos comuns, superarem dificuldades econômico-financeiras e buscarem a conformidade fiscal. Um dos objetivos centrais da medida é a redução de litígios, sejam eles judiciais ou administrativos, e dos custos processuais.
Ao aderir, o devedor se obriga a desistir de impugnações ou recursos e renunciar a alegações de direito em ações judiciais sobre os créditos negociados.
As condições de parcelamento também são facilitadas, podendo chegar a 145 meses nas hipóteses que envolvem pessoa natural, MEI ou microempresas. Para os demais, o parcelamento máximo varia de 60 a 120 parcelas, dependendo da classificação do crédito (recuperável, de difícil recuperação ou irrecuperável). O devedor ainda pode utilizar precatórios ou créditos de ressarcimento de ICMS para compensar até 75% do débito total após a aplicação dos descontos.
A transação pode ocorrer por adesão a editais publicados pela PGE ou por proposta individual. Contudo, o devedor que tiver a transação rescindida por descumprimento fica impedido de formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos. A PGE se compromete a realizar a divulgação ativa de informações relacionadas às transações celebradas em seu site oficial, respeitando a proteção dos dados sigilosos.
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