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Economia

Governo notificará 956 empregadores em MS por dívidas de R$ 4,2 mi do FGTS

Ação busca corrigir valores atrasados de trabalhadores domésticos; regularização vai até 31 de outubro

Por Jhefferson Gamarra | 15/09/2025 12:39
Governo notificará 956 empregadores em MS por dívidas de R$ 4,2 mi do FGTS
Trabalhador com aplicativo do FGTS aberto no celular (Foto: Paulo Francis)

O Governo Federal vai iniciar, a partir da próxima quarta-feira (17), uma ampla ação nacional para cobrar o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de trabalhadores domésticos que não vêm tendo os valores depositados corretamente. Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), mais de 80 mil empregadores de todo o país serão notificados sobre possíveis débitos, que somam mais de R$ 375 milhões.

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Governo cobra R$ 4,2 milhões em dívidas de FGTS de empregadores domésticos em MS. A partir do dia 17, 956 empregadores serão notificados por débitos referentes ao FGTS de 1.864 trabalhadores domésticos. A ação nacional visa a regularização voluntária dos valores até 31 de outubro. A notificação, via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), não implica em multas, por enquanto. A plataforma cruza dados do eSocial com os registros da Caixa Econômica Federal, identificando divergências. Após o prazo, os casos podem ser encaminhados para fiscalização, com possível cobrança judicial. O uso do DET é obrigatório e o MTE recomenda a atualização cadastral para o recebimento das notificações.

Em Mato Grosso do Sul, 956 empregadores constam na lista e devem ser notificados por dívidas que alcançam R$ 4.206.982,61, afetando diretamente 1.864 trabalhadores domésticos no estado.

A iniciativa é coordenada pela CONADOM (Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados) e busca, num primeiro momento, promover a regularização voluntária dos débitos. Os avisos serão enviados por meio do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), plataforma digital que funciona como o canal oficial de comunicação do MTE com os empregadores. A expectativa do governo é que os empregadores quitem ou regularizem os valores em atraso até o dia 31 de outubro, evitando que os casos avancem para fases formais de fiscalização.

As notificações que serão disparadas têm caráter orientativo. Não implicam, por ora, a aplicação de multas ou penalidades, mas servem como alerta para que os empregadores regularizem a situação de seus empregados domésticos antes que as dívidas se tornem objeto de autuações formais. Caso o prazo estabelecido não seja respeitado, os processos poderão ser encaminhados para fiscalização direta, com possibilidade de cobrança judicial e imposição de multas previstas na legislação trabalhista.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a seleção dos empregadores notificados foi feita com base em um cruzamento de dados do eSocial com os registros de guias de FGTS emitidas e pagas junto à Caixa Econômica Federal. Quando há divergências entre os dados declarados e os valores efetivamente recolhidos, a plataforma aponta a existência de débitos, que então passam a ser objeto de verificação por parte da Inspeção do Trabalho.

O MTE destaca que o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista é obrigatório desde agosto de 2024 para empregadores domésticos e para MEIs (Microempreendedores Individuais). Todos os CPFs e CNPJs já possuem cadastro automático na plataforma, mas cabe ao empregador acessar o sistema para atualizar seus dados de contato e garantir que receberá as mensagens enviadas pelo governo. O ministério reforça que não há qualquer custo para essa atualização.

Embora não haja multa pela falta de atualização cadastral, a ausência de dados atualizados pode impedir que o empregador receba os alertas de novas mensagens. Isso pode resultar em perda de prazos e prejuízos legais. Segundo as regras do sistema, qualquer notificação enviada pelo DET é considerada recebida automaticamente após 15 dias de seu envio, independentemente de o usuário ter ou não acessado a plataforma. Por esse motivo, o MTE recomenda que os empregadores acessem regularmente sua caixa postal eletrônica.

As mensagens enviadas pelo DET têm validade legal e não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem encaminhadas por via postal. Elas podem conter comunicados da Inspeção do Trabalho, atos administrativos, intimações, notificações, decisões administrativas e demais avisos formais. Para os empregadores domésticos e os MEIs, todas essas regras passaram a valer no ano passado. Para os demais empregadores, a obrigatoriedade do DET já estava em vigor há mais tempo.