Governo publica decreto com prazos do IPVA e desconto de 15% à vista
Parcelamento poderá ser feito em até cinco vezes, sendo a primeira parcela paga até o fim de janeiro
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Estado, decreto que fixa o desconto de 15% para pagamento à vista do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2026 e define condições de parcelamento.
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O Governo de Mato Grosso do Sul anunciou desconto de 15% para pagamento à vista do IPVA 2026, com prazo até 5 de janeiro. Para quem optar pelo parcelamento, o tributo poderá ser dividido em cinco vezes, sem desconto, com vencimentos entre janeiro e maio. O valor mínimo das parcelas é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para demais veículos. Contribuintes que discordarem do valor cobrado têm 20 dias para apresentar impugnação no portal e-Fazenda da Secretaria de Estado de Fazenda.
Os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento em cota única terão até 5 de janeiro do ano que vem para efetuá-lo.
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Se a opção for pelo parcelamento, o prazo será de cinco vezes, sem direito a desconto. Os vencimentos serão nas seguintes datas:
- 30 de janeiro (1ª parcela);
- 27 de fevereiro (2ª parcela);
- 31 de março (3º parcela);
- 30 de abril (4ª parcela);
- 29 de maio (5ª parcela).
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 30, no caso de motocicletas, e de R$ 55, no caso dos demais veículos. O atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas implicará juros e multas.
O desconto e o parcelamento não se aplicam à primeira tributação do veículo. No caso de matrícula, inscrição, registro, alienação e transferência para outro Estado, o IPVA deve ser recolhido integralmente antes da realização do ato e somente à vista.
Além disso, o documento traz uma tabela com valores correspondentes a veículos usados, que servem de base ao cálculo do tributo.
Contestação - Se não estiver de acordo com o valor cobrado, o contribuinte terá até 20 dias, contados da data da ciência da notificação do lançamento do IPVA para apresentar uma impugnação no portal e-Fazenda da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), acessando o módulo “e-SAP – Solicitação de Abertura de Protocolo” e, depois, o serviço “IPVA – impugnação do lançamento”.
O decreto pode ser conferido na íntegra, acessando o suplemento da edição de hoje (12) do Diário Oficial do Estado.
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