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Economia

Lei permite negociação de R$ 1,3 bilhão em dívidas judiciais com a prefeitura

Programas foram aprovados nesta terça-feira pela Câmara de Vereadores

Osvaldo Júnior e Mayara Bueno | 17/10/2017 15:20
Sessão na manhã desta terça-feira, quando o projeto de lei foi aprovado (Foto: Divulgação)
Sessão na manhã desta terça-feira, quando o projeto de lei foi aprovado (Foto: Divulgação)

Com o objetivo de desafogar o poder judiciário, reduzindo o volume estimado em 200 mil processos de execução fiscal, a PGM (Procuradoria Geral do Município) e o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) dão início a dois programas para quitação de débitos fiscais com a Prefeitura de Campo Grande, que totalizam R$ 1,3 bilhão.

Os chamados PCP (Programa Conciliar é Preciso) e PPD (Programa Temporário para Promover o Pagamento de Débitos) foram instituídos pela Lei Complementar 10/2017, aprovada, por unanimidade e em regime de urgência, pela Câmara de Vereadores em sessão desta terça-feira (17). Os novos Refis (Programas de Refinanciamento) contemplam dívidas judicializadas.

De modo geral, os programas oferecem descontos, que chegam a 100%, de juros e multas dos créditos tributários e não tributários e de juros de financiamento.

PCP – O primeiro programa será realizado de 11 a 15 de dezembro deste ano, no Centro de Convenções e Exposições Albano Franco, conforme informou o procurador-geral do município de Campo Grande, Alexandre Ávalo Santana.

Na oportunidade, haverá audiências de conciliações visando a regularização de débitos com o município, que estão ajuizados. “A pessoa poderá sair de lá com sentença de extinção fiscal”, enfatizou o procurador.

O programa prevê redução de 100% dos juros de mora do crédito tributário e de 80% das multas caso o contribuinte quite o débito à vista.

Caso o pagamento seja parcelado em até cinco vezes, haverá desconto de 80% dos juros e de 70% das multas. Em até 12 parcelas, as reduções correspondentes são de 60% e de 50%; e, em até 18 vezes, de 40% (nos dois casos).

Além disso, há em todas os tipos de pagamentos, extinção total dos juros de financiamento e de diferentes descontos dos juros de mora do crédito remanescente do objeto de parcelamento.

PDD – O segundo programa, o PPD, será realizado durante três meses, no próximo ano, em data ainda a ser definida, conforme Alexandre Ávalo.

Também haverá descontos diversos de juros e multas das dívidas com o município, que estão judicializadas. Também neste programa, os juros de financiamentos serão reduzidos em sua totalidade.

Não podem ser negociados débitos decorrentes de infrações de trânsito, indenização ao município por danos ao patrimônio e dívidas de natureza contratual.

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