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Economia

Prefeitura exclui cerca de 6.500 empresas do Simples Nacional

Priscilla Peres | 31/10/2014 19:21
Secretário afirma que ação faz parte da limpeza de dados do município. (Foto: Marcelo Calazans)
Secretário afirma que ação faz parte da limpeza de dados do município. (Foto: Marcelo Calazans)

A prefeitura de Campo Grande publicou no Diário Oficial de hoje o edital de intimação em que notifica a exclusão de 6.488 empresas do Simples Nacional, regime tributário diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Todas apresentam pendências com o município, sejam fiscal ou cadastral.

A exclusão das empresas que estão em débito com a prefeitura já havia sido avisado pelo secretário de Receita, Ricardo Vieira Dias, há meses quando deu início a limpeza da base de dados do município. "As empresas inscritas no Simples Nacional não podem ter nenhum tipo de pendência com a prefeitura, quem não regularizar a situação será excluída, com efeitos a partir do ano que vem", afirma.

De acordo com o edital, as 6.488 empresas relacionadas têm 30 dias a contar de hoje, parar pagar ou parcelar os débitos e/ou regularizar seu cadastro e assim garantir a continuidade no regime tributário diferenciado. Quem for excluído poderá voltar para o sistema no ano que vem, após regularizar as pendências.

O edital também dá 15 dias para apresentar um pedido de impugnação dirigido à Secretaria Municipal de Receita, localizada na Central de Atendimento ao Cidadão, rua Marechal Cândido Mariano Rondon, 2.655, Centro.
Caso a pessoa jurídica não apresente a impugnação ou regularize suas pendências, a matriz e suas respectivas filiais estarão automaticamente excluídas do Simples Nacional a partir de 1° de janeiro de 2015.

Legislação - Previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional abrange Microempresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil e Empresas de Pequeno Porte com igual ou inferior a R$ 2.400 milhões.

As condições para ingresso e permanência no sistema são se enquadrar na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

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