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Economia

Produtores rurais contestam relatório que dá terra em Iguatemi a índios

Documento foi publicado no Diário Oficial da União nesta semana

Nadyenka Castro | 11/01/2013 17:08
Reunião entre produtores rurais e sindicato de Iguatemi. (Foto: Divulgação)
Reunião entre produtores rurais e sindicato de Iguatemi. (Foto: Divulgação)
Área declarada como indígena pela Funai. (Foto: Rodrigo Pazinato)
Área declarada como indígena pela Funai. (Foto: Rodrigo Pazinato)

Produtores rurais de Iguatemi, município que fica a 466 quilômetros de Campo Grande, contestam o estudo da Funai (Fundação Nacional do Índio) que declara como área indígena 41,5 mil hectares de terra.

De acordo com a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), as propriedades rurais pretendidas pelos indígenas são legais, com titulação reconhecida pela União.

A contestação foi confirmada pelos representantes dos produtores rurais e pelo presidente do Sindicato Rural de Iguatemi, Hilário Parise, em reunião com a diretoria da Famasul, nessa quinta-feira (10).

“O sindicato vai reunir os proprietários envolvidos e orientá-los para que possam demonstrar a legitimidade das propriedades rurais de Iguatemi, que foram adquiridas de boa fé”, afirmou Hilário Parise, referindo-se à ação em resposta ao laudo publicado, indicando 46 propriedades rurais como terra indígena, onde a Funai pretende a criação da terra Iguatemipegua I para ocupação por 1.793 índios da etnia Kaiowá.

A partir da publicação, os proprietários citados tem 90 dias para apontar as irregularidades no relatório elaborado pela Funai. “Nesse momento é importante que os produtores tomem conhecimento integral do relatório e façam prevalecer os seus direitos de propriedade. Eles deverão discutir judicialmente o estudo da Funai e se defendere no processo administrativo, levando em consideração o marco temporal”, afirma Gustavo Passarelli, advogado de alguns produtores envolvidos, referindo-se ao marco temporal estabelecido no caso Raposa Serra do Sol que fixa a data da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, como limite para o reconhecimento da ocupação de um determinado espaço geográfico, por qualquer etnia.

“Os registros das propriedades envolvidas foram adquiridos de boa fé e pagos por produtores que arcam com seus impostos e movimentam esse Estado. Grande parte das matrículas e escrituras das propriedades rurais de Iguatemi foram registradas antes mesmo da constituição de 1988 entrar em vigor. Os títulos tem origem e cumprem a legislação da época”, ratifica a antropóloga e produtora rural, Roseli Maria Ruiz, que também atua como advogada de outros produtores envolvidos.

Para o assessor jurídico do Sistema Famasul, Carlo Daniel Coldibelli, o estudo da Funai não corresponde à realidade fundiária do Estado. “A Funai sustenta uma condução ideológica dos processos administrativos em total desacordo com a realidade do Estado e age à revelia do que o STF (Supremo Tribunal Federal) coloca como diretriz a ser seguida.

Reconhecemos nessa situação um problema social muito sério em que os índios são carentes de assistência, mas retirar os produtores de suas propriedades, que foram adquiridas legalmente, para realocar os indígenas, não resolve o problema social e cria-se um novo”, finaliza.

A aprovação e publicação do resumo é uma das etapas obrigatórias no processo de reconhecimento de terras indígenas. O Decreto 1775, de 1996, estabelece que, depois de a Funai aprovar o relatório, o resumo tem que ser publicado nos diários oficiais da União e da unidade da federação onde se localiza a área em estudo.

Feito isso, abre-se um prazo de 90 dias para questionamentos, que podem ser feitos inclusive pelas próprias comunidades indígenas, que podem não concordar com a delimitação, como já aconteceu.
Durante esse período, os não índios que residam na área e futuramente tenham que deixá-la também devem apresentar toda a documentação necessária para comprovar a regularidade da posse de boa-fé, caso julguem ter direito a indenizações.

Encerrada essa etapa, a Funai tem 60 dias para entregar o processo ao Ministério da Justiça, responsável por publicar a portaria declarando a área como terra indígena.

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