Receita Federal emite termo de exclusão de MEIs do Simples Nacional
Empresas devem quitar dívidas até 30 dias após leitura do documento para evitar ficar fora do regime em 2025
A Receita Federal emitiu termo de exclusão do Simples Nacional para MEIs (Microempreendedores individuais), microempresas e empresas de pequeno porte, para que saiam da inadimplência e acertem as dívidas com o órgão. O documento está disponível no site do regime tributário simplificado e unificado, desde 30 de setembro.
O pagamento deve ser feito à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência da cobrança. O regime facilita a vida do empreendedor, que não precisa se preocupar com a emissão de várias guias para cada tributo. Em Mato Grosso do Sul, 18.525 termos foram emitidos pelos MEIs e 10.671 pelo Simples Nacional.
De acordo com o governo federal, foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 ME/EPP (Microempresa e empresa de pequeno porte). O valor corresponde a um total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões.
A Receita acrescenta que a empresa pode contestar a decisão e ressalta que ela só será excluída do Simples Nacional quando não realizar a comunicação obrigatória ou quando forem verificados motivos legais para a exclusão.
Se as pendências não forem regularizadas, nem impugnadas, a exclusão terá efeito a partir do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo, ou seja, em 2025. Os termos começaram a ser feitos a partir de agosto deste ano.
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