Você já teve problemas com entregas e acha que agendamento deve ser obrigatório?
Deputados aprovaram nesta semana lei que obriga agendamento de entregas e serviços em Mato Grosso do Sul
A Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovou na última semana o Projeto de Lei nº 79/2025, que estabelece regras para a marcação de data e turno para entregas de produtos e serviços no estado. A proposta, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), altera a legislação vigente e segue agora para redação final antes de ser encaminhada ao governador para sanção.
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Se sancionada, a nova lei revogará a Lei Estadual nº 3.903/2010 e ampliará as obrigações não apenas aos fornecedores, mas também às empresas de transporte privadas que atuam em Mato Grosso do Sul.
De acordo com o texto aprovado, fornecedores e transportadoras deverão definir, no momento da contratação, a data e o turno da entrega ou prestação de serviço. Os turnos ficam definidos da seguinte forma:
- Matutino: 7h às 12h
- Vespertino: 12h às 18h
- Noturno: 18h às 23h
O consumidor deve receber, no ato da contratação, um documento com informações completas da empresa, incluindo razão social, CNPJ, endereço e telefone, além da descrição do produto ou serviço, endereço da entrega e data e turno combinados. Para compras à distância ou não presenciais, essas informações deverão ser enviadas previamente por meio eletrônico, correio ou outro canal adequado.
Além disso, as transportadoras terão de entrar em contato prévio com o consumidor ao receber o bem, confirmando a data e o turno da entrega. O descumprimento dos prazos poderá gerar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas e penalidades administrativas, sendo a fiscalização responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor do estado.
Segundo o deputado Paulo Duarte, a medida visa corrigir lacunas da legislação atual, que muitas vezes deixa o consumidor à mercê da “vontade exclusiva” de fornecedores e transportadoras. Ele cita casos comuns em que produtos são entregues fora do horário combinado ou devolvidos por ausência do consumidor, gerando transtornos para reaver o bem ou os créditos pagos. Para Duarte, essas práticas afrontam a dignidade do consumidor e a própria Constituição Federal.
A expectativa é que a nova lei proporcione mais previsibilidade, comodidade e respeito ao tempo do consumidor, além de melhorar a qualidade do serviço de entregas em todo o estado. Após a sanção, fornecedores e transportadoras terão de se adequar rapidamente aos novos procedimentos de agendamento, sob pena de sanções.
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