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Comportamento

Em MS, 21% dos casais com mais de 70 anos optam por regime de bens livre

Após decisão do STF, uniões nessa faixa etária não precisam mais seguir separação obrigatória de patrimônio

Por Kamila Alcântara | 06/03/2025 14:55
Em MS, 21% dos casais com mais de 70 anos optam por regime de bens livre
Casal de idosos de mãos dadas (Foto: Reprodução)

Fevereiro marcou um ano desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a exigência de separação total de bens para casamentos de pessoas com mais de 70 anos. Em Mato Grosso do Sul, nesse período, 21% das uniões registradas adotaram um regime diferente do obrigatório até então.

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Em Mato Grosso do Sul, 21% dos casais com mais de 70 anos optaram por regimes de bens diferentes da separação total, após um ano da decisão do STF que derrubou essa exigência. Dos 237 casamentos registrados, 52 escolheram outros regimes, como comunhão parcial. Essa mudança reflete maior autonomia e consciência dos idosos sobre planejamento patrimonial, conforme destaca Elder Gomes Dutra, presidente do CNB/MS. A decisão permite que casais escolham o regime que melhor atende seus interesses, sem imposições legais, promovendo liberdade de escolha e planejamento em todas as fases da vida.

Nos cartórios do Estado, os casais nessa faixa etária podem escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses. Ao todo, foram oficializados 237 casamentos em que pelo menos um dos cônjuges tinha mais de 70 anos. Desses, 52 seguiram regimes como comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos. Outros 185 mantiveram a separação obrigatória de bens.

Para o presidente do CNB/MS (Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul), Elder Gomes Dutra, os dados mostram uma mudança nas relações matrimoniais e na sociedade. "O aumento de casamentos nessa faixa etária reflete um avanço na sociedade, reforçando a importância do direito à escolha e ao planejamento patrimonial em todas as fases da vida”, destaca.

Ele também ressalta que as pessoas estão mais conscientes sobre a liberdade de decisão. "Com o aumento da expectativa de vida, é essencial garantir que maiores de 70 anos tenham autonomia para definir o regime de bens, de acordo com sua realidade, interesses e projetos de vida, sem imposições legais que limitem essa escolha”, afirma.

Desde o Código Civil de 1916, a separação de bens era compulsória para homens acima de 60 anos e mulheres com mais de 50. A idade foi igualada apenas em 2002. Agora, cabe aos cartórios informar corretamente os interessados sobre a nova possibilidade, garantindo que a escolha seja feita de forma consciente.

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública em Cartório de Notas, presencialmente ou pela plataforma e-Notariado e depois levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento.

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