Supermercados são autorizados a ter farmácias dentro da área de vendas
Modelo autorizado difere das unidades anexas já existentes, que operam como estabelecimentos independentes
Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (23) autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro da área de vendas de supermercados em todo o país.
RESUMO
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Nova lei sancionada pelo presidente Lula autoriza a instalação de farmácias dentro da área de vendas de supermercados em todo o país. A medida altera a Lei nº 5.991, de 1973, e estabelece que o espaço deve ser delimitado, separado e exclusivo para a atividade farmacêutica. A legislação exige a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento e proíbe a exposição de medicamentos em áreas abertas. O estabelecimento deve seguir normas sanitárias rigorosas, incluindo controle de armazenamento, temperatura e rastreabilidade dos produtos.
A norma altera a Lei nº 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, e estabelece regras para que esses espaços funcionem dentro dos estabelecimentos.
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Pela nova legislação, a farmácia poderá operar no interior do supermercado, desde que em ambiente físico delimitado, separado e exclusivo para a atividade. O funcionamento deve seguir todas as exigências sanitárias, incluindo controle de armazenamento, temperatura, rastreabilidade dos produtos e assistência farmacêutica.
A lei também determina a presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento e proíbe a exposição de medicamentos em áreas abertas, como gôndolas ou bancadas fora do espaço da farmácia.
Outro ponto previsto é que medicamentos sujeitos a controle especial só poderão ser entregues após o pagamento ou transportados até o caixa em embalagem lacrada e identificada.
Diferença - Em Campo Grande, redes de supermercados já contam com farmácias anexas, como no caso do Comper localizado na Rua Ceará com a Avenida Mato Grosso. Nesses casos, no entanto, os estabelecimentos funcionam como lojas independentes, ainda que estejam no mesmo complexo comercial.
A nova lei vai além desse modelo. Agora, passa a ser permitida a instalação de farmácias dentro da própria área de vendas do supermercado, integradas ao espaço interno, desde que mantenham separação física e funcionamento exclusivo para a atividade farmacêutica.
Na prática, isso significa que o consumidor poderá acessar a farmácia sem sair do ambiente do mercado, o que não era previsto de forma expressa na legislação anterior.
Apesar da ampliação, a legislação mantém regras rígidas para evitar a venda indiscriminada de medicamentos. A comercialização continua restrita ao espaço da farmácia, com exigência de estrutura adequada e acompanhamento profissional.
Essas farmácias instaladas em supermercados também poderão operar com canais digitais e serviços de entrega, desde que respeitem as normas sanitárias vigentes.
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