Produtores de soja de MS têm até 10 de janeiro para cadastrar áreas
Produtores devem declarar áreas para monitoramento e controle da ferrugem asiática
O prazo para a declaração anual das áreas de soja em Mato Grosso do Sul termina em 10 de janeiro de 2026, conforme determinação da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal). A medida é obrigatória para todos os produtores e integra o programa estadual de defesa vegetal, que monitora o desenvolvimento das lavouras e reforça o controle da ferrugem asiática. O cadastro deve ser realizado diretamente no site da agência, por meio da plataforma de serviços online.
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O prazo para declaração anual das áreas de soja em Mato Grosso do Sul encerra em 10 de janeiro de 2026, segundo a Iagro. O cadastro, obrigatório para todos os produtores, deve ser realizado online e integra o programa estadual de defesa vegetal contra a ferrugem asiática. Até o momento, o estado registrou dois focos da doença em Sete Quedas. A ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, pode causar perdas de até 90% na produtividade das lavouras. O não cumprimento do prazo de cadastro sujeita os produtores a sanções previstas na legislação estadual.
A ferrugem asiática é causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi e se manifesta inicialmente como pequenas pontuações na face inferior das folhas. Com a evolução da doença, surgem lesões escuras por toda a lâmina foliar, reduzindo significativamente a capacidade fotossintética da planta. Em cenários severos, a doença pode provocar perdas de até 90% na produtividade, consolidando-se como uma das mais agressivas da soja, segundo a Embrapa.
Mato Grosso do Sul registrou até agora dois focos da ferrugem em lavouras comerciais, ambos no município de Sete Quedas, na região Sudoeste do estado, conforme dados do monitoramento do Consórcio Antiferrugem, mantido pela Embrapa e instituições parceiras. No mesmo período, o Paraná contabilizou 17 ocorrências e São Paulo confirmou um caso, totalizando 20 registros no país nesta safra.
A não declaração das áreas sujeita os produtores a sanções previstas na legislação estadual, reforçando a necessidade de cumprir o prazo. O cadastro permite acompanhar a evolução das lavouras e adotar medidas preventivas para evitar a propagação da ferrugem asiática. Produtores devem finalizar o registro até o dia 10 de janeiro de 2026 para evitar penalidades e contribuir para o controle da doença.
O programa estadual de defesa vegetal utiliza os dados do cadastro para planejar ações de monitoramento e controle fitossanitário em todo o estado. As informações ajudam a identificar focos iniciais da doença e a orientar os produtores sobre medidas de manejo.


