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Meio Ambiente

Frente fria pode alterar ventos e trazer fumaça ainda mais densa a Campo Grande

Previsão é que qualidade do ar caia e fique num padrão classificado como ruim e nocivo à saúde

Por Cassia Modena | 04/09/2024 07:08
Fumaça no horizonte vista por quem desce a Avenida Euler de Azevedo em direção ao Centro de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Fumaça no horizonte vista por quem desce a Avenida Euler de Azevedo em direção ao Centro de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

A fumaça que encobriu o céu de Campo Grande no último sábado (31) e ontem (3), nem bem se dissipou e já há previsão que emissão ainda mais densa chegue, voltando a mexer com a qualidade do ar da Capital, nesta quinta-feira (5).

De acordo com análise da Estação de Qualidade do Ar da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), uma frente fria que se aproxima tende a alterar o regime dos ventos, fazendo com que a fumaça emitida em lugares próximos e distantes da Capital, onde há incêndios, se espalhe.

Ainda conforme a previsão, a névoa cinza será mais intensa do que as vistas na semana passada e nesta semana. Além de Campo Grande, ela deve afetar outros municípios de Mato Grosso do Sul.

Em consequência, a qualidade do ar tende a cair e chegar ao nível classificado como "ruim". Nesse dia, o campo-grandense vai inalar partículas nocivas à saúde chamadas de PM2,5. A manhã poderá ser o pior período.

Ar - A umidade relativa do ar ficou entre 9% e 25% no Estado, ontem, segundo o Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul). Valores baixíssimos em relação aos padrões recomendados pela OMS (Organização Mundial da Saúde), eles acabam contribuindo para as micropartículas de poluição, presentes também na fumaça, ficarem na atmosfera.

Nesse cenário, as orientações da estação são evitar fazer atividades físicas, umidificar os ambientes com aparelhos ou soluções caseiras, como toalhas molhadas; e fazer inalação, o que vale principalmente para as crianças, idosos e pessoas que apresentem algum problema respiratório.

Fogo - Atear fogo e causar incêndio, acidental ou intencionalmente, é crime. A Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, impõe aos infratores sanções penais de dois a quatro anos de reclusão e multa.

Já o Código de Polícia Administrativa do Município, Lei nº 2.909, Art. 18-A, §1º, diz que "é vedada a utilização de queimadas para fins de limpeza de terrenos" e fixa as multas para quem desrespeita entre R$ 2.944,50 e R$ 11.778,00, dependendo da área afetada.

As queimadas em áreas florestais também são proibidas e podem ser punidas com base em leis federais. As que ocorreram e ocorrem estão sob investigação pela Polícia Federal, Polícia Militar Ambiental, Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

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