Juiz manda prefeitura proteger Córrego Lajeado e fixa multa
Ordem veio a pedido do MP e inclui cumprir ações previstas em plano de manejo em vigor desde 2012

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) obteve uma vitória judicial na Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande. A decisão reforça a obrigação da Prefeitura da capital de cumprir integralmente as medidas previstas no Plano de Manejo da APA (Área de Proteção Ambiental) do Lajeado, em vigor desde 2012.
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul obteve uma decisão judicial que obriga a Prefeitura de Campo Grande a cumprir as medidas do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental do Córrego Lajeado. A ação visa garantir a preservação das nascentes que fornecem 14% da água para abastecimento urbano. O juiz Paulo Henrique Pereira impôs uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, devido ao descumprimento das obrigações. A Prefeitura deve apresentar certidões de matrícula dos imóveis com averbação da APA em 15 dias, sob pena de sanções legais. Investigação sobre desmatamento na área também está em andamento.
A ação foi movida pela 42ª Promotoria de Justiça, sob responsabilidade da promotora Andréia Cristina Peres da Silva. O objetivo é assegurar a efetiva implementação dos programas ambientais necessários à preservação da área, que abriga nascentes importantes para o abastecimento de água da cidade.
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As nascentes do córrego Lajeado ficam próximas ao Conjunto Oiti, na região leste da cidade, vizinha ao bairro Maria Aparecida Pedrossian. O curso d’água é responsável por cerca de 14% da água captada para abastecimento urbano e integra o projeto "Água para o Futuro", do qual o MPMS é parceiro. A iniciativa defende proteção de nascentes e cursos d’água com ações conjuntas entre poder público e proprietários de áreas próximas.
Entre as determinações judiciais estão: a elaboração e execução de todos os programas ambientais previstos no plano dentro de 12 meses; a fiscalização das atividades da concessionária Águas Guariroba e de terceiros; a delimitação geográfica da APA; a publicação periódica de relatórios de execução; e a averbação da área de proteção nos registros de imóveis rurais situados dentro dos seus limites.
A Prefeitura alegou avanços na execução do plano, mas, segundo a decisão, apenas quatro dos vinte programas originais foram parcialmente cumpridos. Os sete programas adicionais criados em uma revisão posterior sequer foram implantados. O MPMS refutou os argumentos da administração municipal e apresentou documentos que comprovaram a insuficiência das ações realizadas.
Diante do descumprimento, o juiz Paulo Henrique Pereira aplicou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, até que as obrigações sejam cumpridas. Também foi concedido prazo de 15 dias para que a Prefeitura apresente as certidões de matrícula dos imóveis com averbação da APA, sob pena de sanções legais. O pedido de prorrogação feito pela administração municipal foi negado.
Nos últimos anos, o córrego tem sido alvo de investigações. O Campo Grande News já noticiou a existência de inquéritos civis sobre a preservação da APA e sobre projetos imobiliários na região das Moreninhas. Outro inquérito mais recente apura o desmatamento em área de preservação no trecho do córrego que passa pela saída para São Paulo, na região do Jardim Canguru.