Mineradora diz ter licença regular e que estudo de impacto não é necessário
Empresa alega dispensa formal pelo Imasul e cita LGPD para não liberar estudo que deveria ser público
A mineradora Calluz, apontada por moradores como possível responsável por uma explosão sentida em diversos bairros de Bonito, admitiu que não apresentou Estudo de Impacto Ambiental (EIA) nem Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) no processo de licenciamento da atividade que desenvolve às margens da MS-345.
RESUMO
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A mineradora Calluz, em Bonito (MS), admitiu não ter apresentado Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para suas atividades às margens da MS-345. A empresa alega que o Imasul dispensou tais documentos, classificando o empreendimento como de impacto médio, porém não apresentou comprovação oficial. O caso ganhou destaque após moradores relatarem tremores em 3 de junho. Inicialmente registrado como abalo natural pela USP, o evento foi posteriormente identificado como sismo induzido, compatível com detonações para desmonte de rochas, coincidindo com as atividades da Calluz na região. A empresa e órgãos oficiais não forneceram documentação completa quando solicitada.
Segundo a empresa, a exigência desses documentos teria sido dispensada pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) com base na classificação do empreendimento como de impacto ambiental médio, conforme regras estaduais.
Moradores relatam tremor - O episódio ocorreu por volta das 9h30 da manhã do dia 3 de junho, quando moradores relataram tremores, queda de objetos e correria em escolas. O evento chegou a ser registrado pelo Centro de Sismologia da USP como um abalo natural, mas foi posteriormente removido da lista após análise das ondas "P", típicas de sismos provocados por ações humanas.
Empresa apresenta "lista" - Em nova resposta, a Calluz citou a Resolução SEMADE nº 9/2015 para justificar a não apresentação de EIA/RIMA, afirmando que a atividade de extração de calcário com uso de explosivos está enquadrada no código 4.3.2, classificada como de médio impacto ambiental. Segundo a norma, esse enquadramento exige a apresentação de Relatório de Controle Ambiental (RCA), Plano de Controle Ambiental (PCA) e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADE-MI), além de relatório técnico e estudos complementares, como plano de manejo de solo e água e estudo espeleológico, este último adotado devido à presença de cavernas naturais.
A empresa sustenta que todos esses documentos foram analisados e aprovados pelo Imasul e pela Semadesc. No entanto, até agora não apresentou o parecer técnico do órgão ambiental que comprove o enquadramento adotado e a efetiva dispensa do EIA/RIMA, o que impede a verificação independente da regularidade do licenciamento.
Questionada se poderia liberar o código de classificação da atividade, que sustentaria a dispensa do EIA/RIMA, a empresa afirmou apenas que “o Imasul não daria continuidade a um processo com o estudo errado”. Segundo a justificativa, o próprio Manual de Licenciamento Estadual permite que, a depender do porte e da complexidade do empreendimento, o órgão opte por não exigir o EIA/RIMA. Ainda assim, nenhum parecer técnico formal foi apresentado.
LGPD - Em resposta à solicitação de acesso aos estudos, a Calluz alegou que não tem autorização para compartilhar os documentos por e-mail ou outro meio, sob justificativa de que a documentação conteria “dados sensíveis da empresa e do empreendedor”, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A argumentação contraria o que prevê a legislação brasileira. A LGPD protege dados, porém pessoais de pessoas físicas.
Órgãos oficiais também não respondem - A reportagem solicitou formalmente ao Imasul, por meio da Lei de Acesso à Informação, os seguintes dados: cópia do processo administrativo da Calluz, estudo ambiental apresentado no lugar do EIA/RIMA, parecer técnico que dispensou o estudo de impacto completo e registro de audiências públicas, caso tenham ocorrido. Até o momento, não houve resposta. Também foi questionada a Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre o processo de lavra nº 868.057/2023. A autarquia ainda não se manifestou.