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Meio Ambiente

Responsável terá de pagar R$ 32,2 mil por cortar 8 árvores no Parque dos Poderes

Inquérito foi aberto para que se descubra quem fez os cortes, já que se tratam de espécies em área protegida

Por Lucia Morel | 07/01/2025 19:18
Responsável terá de pagar R$ 32,2 mil por cortar 8 árvores no Parque dos Poderes
Árvores foram retiradas de canteiro localizado entre a Rua Imbé e Avenida do Poeta. (Foto: Reprodução)

A supressão de oito árvores em canteiro no Parque dos Poderes rendeu multa de R$ 32,2 mil, média de R$ 4 mil por exemplar. A Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) aplicou a notificação depois que o caso foi encaminhado ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que solicitou a verificação.

Inquérito foi aberto para que se descubra quem fez os cortes, já que se tratam de espécies até então plantadas dentro dos limites do Parque dos Poderes e não em área particular. Conforme a investigação, “há necessidade de apurar a ação e omissão responsáveis pelo corte ilícito de árvores em área protegida por Lei Estadual, bem como identificar o autor do fato.”

Responsável terá de pagar R$ 32,2 mil por cortar 8 árvores no Parque dos Poderes
Valores das multas variam conforme o diâmetro da árvore. (Foto: Reprodução)

Nas mãos do promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida, da 34ª Promotoria de Justiça, o inquérito ressalta que “houve lesão ambiental a unidade protegida por lei”, além de ter pedido ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) que se manifeste sobre a vistoria e a multa aplicada pela Semadur.

Responsável terá de pagar R$ 32,2 mil por cortar 8 árvores no Parque dos Poderes

Em seu laudo, a secretaria municipal atesta que o artigo 16 da Lei Complementar 184 de 2011 proíbe “o corte, a poda, a derrubada ou a prática de qualquer ação que provoque dano, alteração no desenvolvimento natural ou morte de árvores existentes em áreas particulares ou logradouros públicos no perímetro urbano do município de Campo Grande”.

Também destaca que a mesma lei, no artigo 24, diz que “a supressão de árvores em áreas públicas e privadas deve ser realizada mediante autorização por escrito do órgão municipal responsável pela arborização urbana”.

A multa é aplicada conforme o diâmetro da árvore, sendo a maior espécie de 56,5 centímetros de diâmetro, que rendeu R$ 11,1 mil. Não se sabe quem vai responder pelo dano ou pagar a multa. Segundo a Semadur, quem suprime espécies ainda deve “plantar outra árvore da espécie indicada pelo órgão ambiental municipal no mesmo local ou em local mais próximo possível, em conformidade com o disposto no Guia de Arborização Urbana do Município”.

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