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Meio Ambiente

Produtores rurais de MS têm até quarta-feira para atualizar cadastro de rebanho

Declaração abrange diversas espécies, como bovinos, aves, suínos, caprinos ou equinos, por exemplo

Guilherme Correia | 28/05/2023 21:59
Gado bovino em fazenda de Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação)
Gado bovino em fazenda de Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação)

Prazo para atualização cadastral e declaração semestral de rebanhos termina na próxima quarta-feira, 31 de maio, em Mato Grosso do Sul. Dados divulgados pelo governo estadual mostram que 36% das explorações pecuárias na região do Planalto já realizaram a atualização, enquanto 40% das explorações pecuárias no Pantanal estão em conformidade.

Esses percentuais, embora apresentem progresso significativo, ainda estão longe do necessário para alcançar plena adesão. Após o prazo, a reabertura ocorrerá somente entre 1º de novembro a 30 de novembro.

A atualização cadastral e a declaração de rebanhos são medidas fundamentais para garantir o controle e a prevenção de doenças, além de promover a rastreabilidade e a transparência na produção agropecuária.

A medida é estabelecida pela portaria da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) nº 3.702, publicada em abril de 2023. O objetivo é atualizar o cadastro de explorações pecuárias e a declaração semestral de rebanhos no Estado, adequando à Portaria nº 574, do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

O texto suspendeu a vacinação contra a febre aftosa em Mato Grosso do Sul e em outras unidades federativas.

A atualização cadastral deve ser feita em maio e novembro de cada ano e incluir total de animais na propriedade por espécie e categoria. Na declaração semestral, produtores devem informar sobre nascimento, mortalidade, consumo e evolução dos rebanhos, conforme parâmetros estabelecidos em atos normativos.

A declaração abrange diversas espécies, como bovinos, bubalinos, aves, suínos, caprinos, ovinos, equinos, entre outros.

Omissão de informações ou prestação de informações falsas sujeitam o declarante às medidas e sanções cabíveis, caracterizando o descumprimento de deveres jurídicos e sanitários. A falta de atualização resulta na interdição ou suspensão das atividades, caso sejam constatadas irregularidades que comprometam os controles sanitários.

(*) Com informações da Semadesc (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação).

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