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Economia

Auxílio-acidente terá triagem por documentos antes da perícia

Mudança cria filtro inicial e limita encaminhamento para avaliação presencial

Por Kamila Alcântara | 24/03/2026 15:33
Auxílio-acidente terá triagem por documentos antes da perícia
Fila de atendimento dentro de um agência do INSS (Foto: Agência O Globo)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou a forma de análise dos pedidos de auxílio-acidente e passou a exigir uma etapa inicial baseada apenas em documentos. A medida foi publicada nesta terça-feira (24) no DOU (Diário Oficial da União).

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O INSS implementou uma nova etapa na análise dos pedidos de auxílio-acidente, exigindo uma triagem documental prévia antes da perícia médica presencial. A medida, publicada no Diário Oficial da União, determina que os requerentes devem apresentar laudos, exames e comprovantes médicos inicialmente.A nova regra permite que o INSS negue pedidos sem agendamento de perícia quando faltar documentação básica. Entretanto, a avaliação médica presencial continua sendo necessária para confirmar o direito ao benefício nos casos em que a documentação for considerada suficiente. A iniciativa visa agilizar o processo e organizar a fila de atendimentos.

Pela nova regra, quem solicitar o benefício terá o pedido analisado primeiro por meio de laudos, exames e outros comprovantes médicos. “A análise documental prévia constitui etapa obrigatória, anterior ao eventual agendamento de exame médico-pericial presencial”, diz a portaria.

Na prática, isso significa que a perícia não é mais automática. O segurado precisa apresentar documentos que comprovem o acidente e a existência de sequela que reduza a capacidade de trabalho.

Se os documentos forem considerados suficientes, o INSS poderá agendar a perícia presencial. Caso contrário, o pedido pode ser negado sem que o trabalhador seja chamado para avaliação. O texto prevê que o benefício pode ser indeferido “sem necessidade de agendamento de perícia” quando faltarem elementos básicos.

Apesar da mudança, a perícia médica continua sendo necessária para confirmar o direito ao benefício. A própria norma deixa claro que a análise documental “não substitui o exame médico-pericial presencial” na avaliação da sequela.

A portaria também detalha quais informações devem constar nos documentos, como identificação do paciente, data do acidente, descrição da lesão e comprovação de que houve sequela.

Segundo o governo, a medida busca organizar a fila e tornar a análise mais rápida, priorizando casos com documentação completa.

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