Auxílio-acidente terá triagem por documentos antes da perícia
Mudança cria filtro inicial e limita encaminhamento para avaliação presencial
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou a forma de análise dos pedidos de auxílio-acidente e passou a exigir uma etapa inicial baseada apenas em documentos. A medida foi publicada nesta terça-feira (24) no DOU (Diário Oficial da União).
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Pela nova regra, quem solicitar o benefício terá o pedido analisado primeiro por meio de laudos, exames e outros comprovantes médicos. “A análise documental prévia constitui etapa obrigatória, anterior ao eventual agendamento de exame médico-pericial presencial”, diz a portaria.
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Na prática, isso significa que a perícia não é mais automática. O segurado precisa apresentar documentos que comprovem o acidente e a existência de sequela que reduza a capacidade de trabalho.
Se os documentos forem considerados suficientes, o INSS poderá agendar a perícia presencial. Caso contrário, o pedido pode ser negado sem que o trabalhador seja chamado para avaliação. O texto prevê que o benefício pode ser indeferido “sem necessidade de agendamento de perícia” quando faltarem elementos básicos.
Apesar da mudança, a perícia médica continua sendo necessária para confirmar o direito ao benefício. A própria norma deixa claro que a análise documental “não substitui o exame médico-pericial presencial” na avaliação da sequela.
A portaria também detalha quais informações devem constar nos documentos, como identificação do paciente, data do acidente, descrição da lesão e comprovação de que houve sequela.
Segundo o governo, a medida busca organizar a fila e tornar a análise mais rápida, priorizando casos com documentação completa.
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